- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de gestão de resíduos urbanos, todos os utilizadores que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis, os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.
- 3 -A tarifa de disponibilidade aplica-se aos utilizadores relativamente aos quais o serviço se considere disponível.
Artigo 45.º — Incidência
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025