Para efeitos do presente regulamento, são adotados os conceitos técnicos que constam do presente artigo, bem como os demais conceitos que constam na legislação portuguesa em vigor e regulamentos aplicáveis:
- a)Assistência técnica:
Os serviços a prestar pelo autor de projeto ao dono da obra, ou seu representante, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações legais ou contratuais que lhe incumbam, que visam, designadamente, o esclarecimento de dúvidas de interpretação do projeto e das suas peças, a prestação de informações e esclarecimentos a concorrentes e empreiteiro, exclusivamente através do dono da obra, e ainda o apoio ao dono da obra na apreciação e comparação de soluções, documentos técnicos e propostas. (Lei n.º 31/2019, de 3 de julho);
- b)Assistência técnica especial:
Os serviços complementares a prestar, quando contratualmente previstos, pelo coordenador de projeto e autores do projeto ao dono da obra, visando a apreciação da qualidade de equipamentos, elementos ou ensaios ligados à execução da obra, à sua monitorização ou manutenção, bem como à receção da obra e ainda a apreciação de soluções alternativas apresentadas pelo empreiteiro. (Portaria n.º 255/2023, de 7 agosto);
- c)Autor de projeto:
O técnico ou técnicos que elaboram e subscrevem, com autonomia, o projeto de arquitetura, cada um dos projetos de engenharia ou o projeto de arquitetura paisagista, os quais integram o projeto, subscrevendo as declarações e os termos de responsabilidade respetivos. (Lei n.º 31/2019, de 3 de julho);
- d)Cartografia topográfica:
Cartografia topográfica vetorial, a cartografia de finalidade múltipla representando os acidentes naturais e artificiais, de acordo com exigências de conteúdo, posicionamento e escalas de reprodução. (Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho);
Cartografia topográfica de imagem, também designada por ortofotocartografia, a cartografia que consiste em imagens digitais do terreno obtidas a partir da orto-retificação de imagens métricas captadas por sensores colocados em plataformas aéreas ou espaciais, completadas ou não, conforme o fim a que se destina, por elementos adicionais da cartografia topográfica vetorial consistente com a imagem do ponto de vista espacial e temporal. (Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho);
- e)Certificado ambiental:
Documento que valida a adoção de práticas sustentáveis, de elevada eficiência e com menor impacto ambiental, durante a elaboração do projeto, a execução da construção e a utilização e manutenção de um edifício;
- f)Certificado energético:
Documento digital, com número próprio, gerado e assinado digitalmente pelo Portal Sistema de Certificação Energética, com base na informação submetida pelo Perito Qualificado, em área de acesso reservado, para a certificação energética de um determinado edifício, caracterizando-o em termos de desempenho energético, e emitido no final da construção ou renovação dos edifícios, ou antes da obtenção da licença ou autorização de utilização. (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro);
- g)Compilação técnica da Obra:
Conjunto de documento que reúne os elementos úteis a ter em conta na utilização futura da obra, bem como em trabalhos posteriores à sua conclusão, para salvaguardar a segurança e saúde de quem os executar, com informações técnicas relativas ao projeto, aos equipamentos instalados e informações úteis para a planificação da segurança e saúde na realização de trabalhos em locais da obra edificada, cujo acesso e circulação apresentem riscos;
- h)Coordenador da Equipa de Gestão de Projeto/Obra:
É o técnico com a qualificação profissional equivalente a um dos autores do projeto em questão, a quem compete coordenador os serviços da equipa de gestão de projeto e de obra, assegurando um serviço transversal de gestão de todo o processo relativo à edificação de uma obra, desde a fase de projeto até à execução da obra, planeando, organizando e controlando todo o processo, com vista a ganhos de eficiência, em termos do cumprimento dos prazos previstos, do custo do investimento e da qualidade final da obra;
- i)Coordenador de projeto:
O autor de um dos projetos ou o técnico que integra a equipa de projeto com a qualificação profissional exigida a um dos autores, a quem compete garantir a adequada articulação da equipa de projeto em função das características da obra, assegurando a participação dos técnicos autores, a compatibilidade entre os diversos projetos e as condições necessárias para o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada especialidade e a respeitar por cada autor de projeto. (Lei n.º 31/2019, de 3 de julho);
- j)Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a elaboração do projeto da obra:
Também designado por coordenador de segurança em projeto, a pessoa singular ou coletiva que executa, durante a elaboração do projeto, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no presente diploma, podendo também participar na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho. (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro);
- k)Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a execução da obra:
Também designado por coordenador de segurança em obra, a pessoa singular ou coletiva que executa, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no presente diploma. (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro);
- l)Declaração provisória do Sistema de Certificação Energética:
Documento digital, com número próprio, gerado e assinado digitalmente pelo Portal Sistema de Certificação Energética com base na informação submetida pelo Perito Qualificado em área de acesso reservado, para a certificação energética de um determinado edifício, caracterizando-o em termos de desempenho energético e emitida nas circunstâncias em que não é possível efetuar a avaliação do desempenho energético do edifício. (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro);
- m)Desenho de Mobiliário Arquitetónico:
É a representação gráfica de peças de mobiliário, fixas ou amovíveis, que integram espaços construídos, interiores ou exteriores;
- n)Desenho Gráfico Informativo de espaços construídos:
É a representação gráfica informativa e direcional, através da utilização de símbolos, sinais, ou outra forma esquemática de representação, que integram os espaços construídos, interiores ou exteriores, como forma de informar e orientar os seus utilizadores;
- o)Desmantelamento do edifício:
Processo de desmontagem e/ou remoção planeada e controlada de uma estrutura edificada, geralmente com o objetivo de reciclar ou reutilizar os materiais e componentes que lhe corresponde, em prol de economia circular e sustentável;
- p)Diretor de fiscalização de obra:
O técnico, habilitado nos termos da presente lei, a quem incumbe assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução e, quando aplicável, o cumprimento das condições da licença ou da comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, e ainda o desempenho das competências previstas no Código dos Contratos Públicos, em sede de obra pública. (Lei n.º 31/2019, de 3 de julho);
- q)Diretor de obra:
O técnico habilitado a quem incumbe assegurar a execução da obra, cumprindo o projeto de execução e, quando aplicável, as condições da licença ou comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor. (Lei n.º 31/2019, de 3 de julho);
- r)Edificação:
A edificação é a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência. (Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro);
- s)Esboço:
Também designado por Esquisso, corresponde ao traçado ou desenho informal que procura objetivar uma ideia, enquanto ferramenta de trabalho para transmitir o conceito inicial de uma qualquer futura solução conceptual, considerado o primeiro momento da criação intelectual;
- t)Estudo que ateste a conformidade da operação urbanística com o disposto no Regulamento Geral do Ruído:
Estudo/procedimento técnico de análise e comparação dos níveis de ruído existentes, abrangendo tanto a envolvente territorial próxima como a própria área objeto da operação urbanística, devendo a avaliação ser realizada em conformidade com as metodologias legalmente estabelecidas no Regulamento Geral do Ruído. O estudo toma como referência obrigatória os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) aplicáveis (Mapas de Ruído e Planos municipais de redução de ruido), assegurando a compatibilização da situação acústica atual e previsível com as disposições neles fixadas, bem como com os limites normativos de exposição ao ruído ambiental;
- u)Ficha técnica da habitação:
Documento descritivo das características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional, que se reportam ao momento de conclusão das obras, de acordo com o conteúdo das telas finais devidamente aprovadas;
- v)Gestor de Obra:
É o técnico com a qualificação profissional equivalente a um dos autores do projeto em questão, a quem compete assegurar um serviço transversal de gestão de todo o processo relativo à edificação de uma obra, na fase de execução da obra, planeando, organizando e controlando todo o processo, com vista a ganhos de eficiência, em termos do cumprimento dos prazos previstos, do custo do investimento e da qualidade final da obra;
- w)Gestor de Projeto:
É o técnico com a qualificação profissional equivalente a um dos autores do projeto em questão, a quem compete assegurar um serviço transversal de gestão de todo o processo relativo à edificação de uma obra, na fase de projeto, planeando, organizando e controlando todo o processo, com vista a ganhos de eficiência, em termos do cumprimento dos prazos previstos, do custo do investimento e da qualidade final da obra;
- x)Gestor e coordenador da manutenção:
É o técnico com a qualificação profissional equivalente a um dos autores do projeto, a quem compete assegurar a adequada articulação das várias tarefas de manutenção de uma edificação, para o correto funcionamento, conforto, segurança e eficiência da sua utilização;
- y)Instrumentos de gestão territorial:
São elementos do Sistema de Gestão territorial, previstos na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial que se materializam em Programas e Planos de Gestão Territorial;
- z)Modelo de informação da construção (BIM):
Metodologia de partilha de informação das características físicas e funcionais de qualquer objeto construído (incluindo edifícios, pontes, estradas, etc.) e de comunicação entre todos os intervenientes durante todas as fases do ciclo de vida de uma construção, apoiada num modelo digital, o qual permite a simulação virtual da construção. (Portaria n.º 255/2023, de 7 agosto);
- aa)Operações de loteamento:
As ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento. (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro);
- bb)Perito qualificado:
O técnico com título profissional para o exercício da atividade de certificação energética, nos termos da Lei que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios. (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro);
- cc)Plano de Acessibilidades:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, que faz parte do projeto ordenador e permite evidenciar as opções de projeto em matéria de garantia do acesso aos utilizadores com mobilidade reduzida, apresentando a rede de espaços e equipamentos acessíveis, existente ou proposta, para a área objeto da operação urbanística;
- dd)Plano de execução do modelo de informação da construção (BIM):
Documento estratégico e operacional que define, organiza e regula a forma como o processo de Modelação da Informação da Construção (BIM) será implementado e gerido ao longo do ciclo de vida do empreendimento. Estabelece os objetivos, usos do modelo, normas, responsabilidades, metodologias, fluxos de trabalho, ferramentas, formatos de troca de informação, requisitos de qualidade e critérios de coordenação entre os intervenientes, assegurando a interoperabilidade e a conformidade com os requisitos do dono da obra e com a legislação ou normas aplicáveis;
- ee)Plano de gestão ambiental e sustentabilidade:
O documento que adote todas as medidas ambientais e respetivas medidas de mitigação relativas à obra, assim como as iniciativas de sustentabilidade a incorporar no empreendimento, mormente preceitos de soluções amigas do ambiente, de economia circular, adaptação às alterações climáticas, equilíbrio carbónico e energia verde. (Portaria n.º 255/2023, de 7 agosto);
- ff)Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição:
Documento técnico que identifica, caracteriza e define os procedimentos de prevenção, reutilização, triagem, acondicionamento, transporte, valorização e destino final dos resíduos gerados em operações de construção, reabilitação ou demolição. Deve assegurar a conformidade com a hierarquia de gestão de resíduos, promover a minimização do impacto ambiental e garantir o cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente quanto às obrigações de deposição em aterro de resíduos não reutilizáveis ou não passíveis de valorização, bem como as responsabilidades dos produtores e operadores envolvidos;
- gg)Plano de Gestão Territorial:
É o Instrumento de Gestão Territorial resultado do processo de planeamento e de intervenção administrativa no solo, que contribui para a realização dos objetivos de política pública de solos e de regulação fundiária ao nível nacional, regional e local, estabelecendo opções e ações concretas em matéria de planeamento e organização do território bem como definindo o uso do solo;
- hh)Planos de monitorização e manutenção:
Documento que identifica, sistematiza e organiza as ações preventivas, preditivas e corretivas de manutenção de uma edificação, necessárias para o correto funcionamento, conforto, segurança e eficiência na sua utilização, e que contém informação detalhada das suas características, ao nível dos materiais, sistemas infraestruturais e componentes que o compõem, identificação das necessidades de manutenção mais prementes, com definição de cronograma para a execução das tarefas em causa e respetiva periodicidade, descrição dos procedimentos específicos para cada tarefa e identificação dos profissionais qualificados para o efeito;
- ii)Plano de Ocupação da Via Pública:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados que define e caracteriza a ocupação da via pública para efeitos de apoio à execução da obra, nomeadamente, a delimitação da área do estaleiro e respetiva vedação, a localização dos equipamentos, áreas de apoio, pontos de recolha e evacuação dos resíduos, a identificação dos acessos e percursos de circulação de pessoas, veículos e equipamentos e sinalização rodoviária de caráter temporário, e demais informação necessária para garantir a segurança e saúde dos transeuntes e de todas as pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à execução da obra;
- jj)Plano de Segurança e Saúde em projeto:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados que, tendo como suporte as definições do projeto e as condições estabelecidas para a execução da obra, identifica os riscos profissionais relevantes e define as medidas preventivas de segurança e saúde a adotar;
- kk)Plano de Segurança e Saúde em obra:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados que desenvolve e especifica o plano de segurança e saúde em projeto, de modo a complementar as medidas preventivas previstas, relevantes para a segurança e saúde dos trabalhadores durante a execução da obra, modos de operação e atuação em caso de emergência, contactos úteis e de emergência, plano de evacuação e de emergência;
- ll)Plano final de consignação:
Documento que densifica e concretiza o plano de trabalhos, inicialmente apresentado para efeitos de elaboração da proposta, que se destina, à fixação dos prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos previstas e respetiva sequência e à especificação dos meios com que o empreiteiro se propõe executá-los;
- mm)Pré-certificado energético:
Documento digital, com número próprio, gerado e assinado digitalmente pelo Portal Sistema de Certificação Energética com base na informação submetida pelo Perito Qualificado em área de acesso reservado, para a certificação energética de um determinado edifício, caracterizando-o em termos de desempenho energético, e emitido antes do início da construção ou renovação dos edifícios ou da obtenção da respetiva licença ou autorização de construção. (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro);
- nn)Programa de Gestão Territorial:
É o Instrumento de Gestão Territorial que estabelece o quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as suas diretrizes programáticas ou define a incidência espacial de políticas nacionais a considerar em cada nível de planeamento;
- oo)Programa preliminar:
O documento fornecido pelo dono da obra ao projetista para definição dos objetivos, características orgânicas e funcionais e condicionamentos financeiros da obra, bem como dos respetivos custos e prazos de execução a observar. (Portaria n.º 255/2023, de 7 agosto);
- pp)Projeto:
O conjunto coordenado de documentos escritos e desenhados que definem e caracterizam a conceção funcional, estética e construtiva de uma obra, bem como a sua inequívoca interpretação por parte das entidades intervenientes na sua execução. (Lei n.º 31/2019, de 3 de julho);
- qq)Projeto de Arquitetura:
É o conjunto sistematizado de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza técnica e informativa, organizados de forma ordenada e coerente, protegidos por direitos de autor, que caracterizam e materializam uma solução conceptual de natureza espacial, programática, funcional, estética e construtiva de qualquer edificação ou intervenção em espaço interior ou exterior, em todo o seu ciclo de vida, permanente ou efémera, capaz de os dotar das condições de uso, salubridade, conforto, segurança, acessibilidade e sustentabilidade;
- rr)Projeto de Arquitetura de Cena:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam a conceção técnica da caixa de palco e os meios previstos para os movimentos de cena através de um conjunto de equipamentos, sistemas e infraestruturas que permitem assegurar todas as exigências da maquinaria de cena no palco, na cena e no fosso de orquestra. Devem ser considerados como elementos integrantes deste projeto, total ou parcialmente, designadamente os seguintes sistemas e equipamentos como varas de carga manuais, varas de carga motorizadas, sistemas suspensos de acionamento motorizado, pontes móveis e motores pontuais, comandos centralizados de motores, redes de paragem de emergência, cortinas de boca e bambolinas régia, cenas e rotundas negras, ecrãs, cicloramas e tules;
- ss)Projeto de Arquitetura de Loteamento:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, com características autorais, que definem e caracterizam a conceção espacial, funcional, estética e construtiva de uma operação de loteamento, com vista à constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento;
- tt)Projeto de Arquitetura Paisagista:
É o conjunto de peças desenhadas e escritas, devidamente organizadas e ordenadas, que traduzem, explicitam e detalham intervenções de conceção, desenho, modelação, manutenção e gestão de espaços que, sem prejuízo da articulação com tecido identificado, são autónomos face a este, dentro ou fora de contexto urbano consolidado, envolvendo uma abordagem sistémica à intervenção sobre sistemas biofísicos naturais e/ou culturais;
- uu)Projeto de cenografia:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam os aspetos técnicos e criativos de ambientes cênicos, seja de espaços efémeros ou permanentes, e que dão vida a narrativas teatrais, cinematográficas, ou outro tipo de eventos, através da utilização de cenários, iluminação, objetos e materiais que, conjugados entre si, criam atmosferas que contam histórias, traduzindo conceitos em experiências visuais;
- vv)Projeto de condicionamento acústico:
É o conjunto de documentos escritos e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam os requisitos acústicos dos edifícios e recintos, com vista a garantir o cumprimento dos requisitos legais e normativos de desempenho acústico de edifícios e recintos e à melhoraria das condições de qualidade acústica dos mesmos;
- ww)Projeto de Conforto Térmico:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam as soluções construtivas com requisitos de eficiência energética, sistemas da ventilação natural e/ou mecânica, de aquecimento, arrefecimento ambiente, de produção de águas quentes sanitárias e produção de energia de fonte renovável, para assegurar condições adequadas de conforto térmico nos espaços interiores, em conformidade com os requisitos legais e regulamentares de eficiência energética e desempenho ambiental, nomeadamente a melhoria do comportamento térmico, eficiência energética global do edifícios e a minimização do risco de ocorrência de patologias nas frações/ edifícios;
- xx)Projeto de Desenho Urbano:
Também designado por Projeto de Inserção Urbana, é o conjunto de peças desenhadas e escritas, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam a organização dos espaços físicos das cidades, com o objetivo de os tornar mais acessíveis, funcionais e sustentáveis;
- yy)Projeto de Espaços Exteriores:
Também designado por Projeto de arranjos exteriores é o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam a conceção espacial, funcional, estética e construtiva de espaços exteriores, de utilização coletiva ou privada, física, funcional ou formalmente associados ao tecido edificado, dentro ou fora de contexto urbano consolidado;
- zz)Projeto de estaleiro:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados que define e caracteriza a organização do espaço físico do estaleiro, nomeadamente, a delimitação da área do estaleiro e respetiva vedação, a localização dos equipamentos, áreas de apoio, infraestruturas provisórias (águas, esgotos, eletricidade), pontos de recolha e evacuação dos resíduos, a identificação dos acessos e percursos de circulação de pessoas, veículos e equipamentos, respetiva sinalética, e demais informação necessária para garantir a segurança e saúde de todas as pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à execução da obra;
- aaa)Projeto de Fachada:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem as características construtivas da envolvente exterior de uma edificação;
- bbb)Projeto de Loteamento:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam a conceção espacial, funcional, estética e construtiva de uma operação de loteamento, compreendendo, designadamente, o projeto de arquitetura de loteamento e a proposta para as respetivas infraestruturas, com vista à constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento;
- ccc)Projeto de Mobiliário fixo:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam as especificações técnicas do mobiliário fixo que integra espaços construídos ou edificados;
- ddd)Projeto de Segurança Contra Incêndios em Edifícios:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam as condições de Segurança Contra Incêndios em Edifícios e recintos, visando reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios, limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco e permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro, com vista à preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural;
- eee)Projeto de Sinalética da Via Pública:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, que definem e caracterizam os elementos de natureza informativa e direcional, necessários aquando da realização de obras e existências de obstáculos ocasionais, na via pública, por meio da utilização de símbolos, sinais, ou outra forma esquemática de representação, tendo em vista assegurar melhores condições de circulação e segurança pedonal e rodoviária;
- fff)Projeto de Sinalética da Edificação:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, que definem e caracterizam os elementos de natureza informativa e direcional no interior dos edifícios, e respetivos espaços exteriores adjacentes, por meio da utilização de símbolos, sinais, ou outra forma esquemática de representação, para uma orientação clara dos utilizadores dos espaços;
- ggg)Projeto Museográfico:
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam toda a organização espacial e as componentes técnicas de um espaço museológico/expositivo, considerando as relações funcionais entre os vários espaços expositivos e os espaços de apoio, bem como as instalações técnicas que suportam o material ou objetos a expor;
- hhh)Projeto Ordenador:
O projeto que define as características impostas pela função da obra e que é matriz dos demais projetos que o condicionam e por ele são condicionados. (Lei n.º 31/2019, de 3 de julho);
- iii)Relatório intercalar no âmbito da intervenção sobre bens culturais imóveis, classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal:
O relatório descritivo dos trabalhos efetuados, em curso e a realizar, fundamentando, nomeadamente, eventuais alterações no planeamento, técnicas, metodologias e execução em relação ao previsto em relatório prévio ou outros factos relevantes no âmbito das obras ou intervenções. (Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho);
- jjj)Relatório final no âmbito da intervenção sobre bens culturais imóveis, classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal:
O relatório de onde conste a natureza das obras ou intervenções realizadas, os exames e análise efetuados, as técnicas, as metodologias, os materiais e tratamentos aplicados, bem como documentação gráfica, fotográfica, videográfica ou outra sobre o processo seguido e o respetivo resultado. (Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho);
- kkk)Relatório prévio no âmbito da intervenção sobre bens culturais imóveis, classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal:
O relatório sobre a importância e a avaliação das obras ou intervenções cuja realização seja proposta em relação a bens culturais. (Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho);
- lll)Revisão do projeto:
A análise crítica do projeto e emissão dos respetivos pareceres, por outrem que não o projetista e que seja qualificado para o efeito, nos termos da alínea seguinte. (Portaria n.º 255/2023, de 7 agosto);
- mmm)Revisor do projeto:
A pessoa singular ou coletiva devidamente qualificada para a elaboração desse projeto e distinta do autor do mesmo. (Portaria n.º 255/2023, de 7 agosto);
- nnn)Telas finais:
O conjunto de desenhos finais do projeto, em suporte físico ou eletrónico, podendo ser também entregue em modelo de informação da construção (BIM), integrando as retificações e alterações introduzidas no decurso da obra e que traduzem o que foi efetivamente construído. (Portaria n.º 255/2023, de 7 agosto).