Os Atos Profissionais e as respetivas Atividades de arquiteto devem ser realizados considerando os seguintes pressupostos:
- a)O respeito pelo Estatuto da Ordem dos Arquitetos e respetivos regulamentos, em particular o Regulamento de Deontologia e Procedimento Disciplinar.
- b)Orientar a atividade e colocar os seus conhecimentos ao serviço do interesse público, sempre com base nos princípios deontológicos, na isenção, na competência e na boa relação com todos os profissionais envolvidos.
- c)Abster-se de exercer qualquer pressão ilegítima sobre a autoridade pública com o objetivo de obter benefícios para a sua atividade.
- d)Atuar de forma que os seus atos contribuam para melhorar a qualidade do ambiente e do património cultural, a função social da arquitetura, a utilização de soluções que promovam a qualidade da construção, o bem-estar, a acessibilidade, a inclusão e a segurança das pessoas.