São titulares do direito aos apoios concedidos no presente regulamento os indivíduos ou os agregados familiares cujo rendimento per capita seja inferior ou igual a 60 % do salário mínimo nacional ou que não possuem quaisquer rendimentos.
Artigo 3.º — Titularidade
Vigente desde: 02/11/2017
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Em vigor desde 02/11/2017