- 1 -As candidaturas previstas no presente regulamento estão sujeitas a parecer técnico dos serviços competentes da Câmara Municipal de Porto de Mós nas áreas da Ação Social e de Obras Particulares, que, para além da verificação das condições estabelecidas no presente regulamento, deverão efetuar os seguintes procedimentos:
- a)Entrevista;
- b)Visita domiciliária;
- c)Informação social;
- d)Relatório técnico.
- 2 -Sempre que julgado necessário, o Gabinete de Ação Social poderá auscultar outras entidades com intervenção na área social.
Artigo 8.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 02/11/2017
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Em vigor desde 02/11/2017