Todos os requerentes ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal, num prazo não superior a 15 dias, qualquer alteração que se tenha verificado nos elementos apresentados e que sejam suscetíveis de alterar as condições que motivem a atribuição de apoios.
Artigo 9.º — Obrigação dos requerentes
Vigente desde: 02/11/2017
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Em vigor desde 02/11/2017