Nos outros casos não abrangidos pelos artigos 9.º e 10.º em que legalmente, ou mediante acordos pontuais, esteja previsto o reembolso de propinas, os alunos deverão efetuar o pagamento das mesmas, solicitando posteriormente o reembolso à entidade responsável.
Artigo 11.º — Outros casos
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018