Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Viseu
Valor da propina
Vencimento e Modalidades de pagamento
Consequências do não pagamento da propina
Casos especiais
Pagamento fora de prazo e Cobrança Coerciva
Anulação da matrícula/inscrição
Comportamento Fraudulento
Sem prejuízo de punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude a declaração de honra prevista no artigo 23.º da Lei n.º 37/2003 ou proceder de maneira fraudulenta com vista a obter qualquer forma de apoio de ação social escolar ou educativo incorre nas seguintes sanções administrativas:
Alunos bolseiros
Alunos abrangidos pelas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003
Agentes de ensino
Outros casos
Nos outros casos não abrangidos pelos artigos 9.º e 10.º em que legalmente, ou mediante acordos pontuais, esteja previsto o reembolso de propinas, os alunos deverão efetuar o pagamento das mesmas, solicitando posteriormente o reembolso à entidade responsável.
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo Presidente do Instituto, ouvido o Conselho de Gestão.
Disposições finais
311591281