- 1 -As bibliotecas que integram a RIBAC propõem-se a colaborar, entre outros domínios, através da prestação dos seus serviços a todos os utilizadores das bibliotecas da RIBAC, independentemente da sua Biblioteca de origem. Assim, qualquer utilizador que resida, trabalhe ou estude num dos Municípios da RIBAC pode usufruir de todos os serviços prestados por qualquer Biblioteca da RIBAC, desde que se encontre inscrito em pelo menos uma delas, devendo, obrigatoriamente, respeitar e cumprir o Regulamento da biblioteca em que se encontra.
- 2 -Para usufruir dos serviços, o utilizador deve fazer prova de que está inscrito numa das bibliotecas da RIBAC.
Artigo 6.º — Prestação de serviços
Vigente desde: 23/07/2019
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