- 1 -As bibliotecas da RIBAC propõem-se colaborar no sentido de permitir o empréstimo domiciliário interbibliotecas por duas vias:
- a)Partilhando com todas as bibliotecas da RIBAC a sua coleção, providenciando junto das bibliotecas da RIBAC a requisição de documentos solicitados pelos seus utilizadores e;
- b)Permitindo que os utilizadores a requisitem e devolvam os documentos em qualquer Biblioteca da RIBAC, sendo a biblioteca onde os documentos são rececionados responsável por informar a biblioteca de origem.
- 2 -Os documentos poderão ser trocados entre os técnicos nas reuniões da RIBAC ou mediante outra solução, a articular entre os técnicos responsáveis.
- 3 -Os utilizadores terão de respeitar os prazos de empréstimo de acordo com o regulamento interno da Biblioteca de origem dos documentos.
Artigo 7.º — Empréstimo Interbibliotecas
Vigente desde: 23/07/2019
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Em vigor desde 23/07/2019