- 1 -Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento, comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa, em atividade, no Município de Oleiros, bem como o(s) posto(s) de trabalho criados, por prazo não inferior a 10 anos, ininterruptos, salvo autorização expressa da Câmara Municipal de Oleiros, e nos termos e condições deliberados por esta;
- b)Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e nos exatos termos das autorizações e licenças concedidas;
- c)Fornecer ao Município de Oleiros, anualmente, até ao final do 1.º semestre do ano seguinte, e durante o período de vigência do contrato, os seguintes documentos:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais, reportado a 31 de dezembro de cada ano;
- ii)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com a segurança social, reportado a 31 de dezembro de cada ano;
- iii)Documentos comprovativos da criação e manutenção dos postos de trabalho criados durante o período de implementação do projeto, através do envio das folhas de registo de pessoal na Segurança Social, com a indicação dos novos postos criados;
- iv)Balanços e demonstrações de resultados;
- v)Mapa dos investimentos realizados por conta do projeto e cópia da respetiva faturação ou documento(s) idóneo(s) equivalente(s) de prova;
- vi)Declaração, atestando a veracidade e conformidade dos documentos contabilísticos apresentados, assinada e carimbada por Contabilista Certificado.
- d)Fornecer ao Município de OIeiros, no prazo de 15 dias úteis, sempre que solicitado por este, quaisquer outros documentos e informações necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de investimento;
- e)Manter em local visível, durante o período mínimo de 5 anos, placa de modelo a fornecer pelo Município de Oleiros, com indicação de projeto apoiado no âmbito do presente programa;
- f)Permitir ao Município de Oleiros, o acesso aos locais de realização do investimento apoiado, por si ou através dos seus representantes legais ou institucionais;
- g)Comunicar ao Município de Oleiros qualquer alteração às condições em que lhe foi atribuído o incentivo, podendo este pronunciar-se sobre a continuidade ou não do mesmo. No caso da não continuidade da atribuição do apoio, o Município de Oleiros reserva-se o direito de exigir a restituição do valor pago até à data de comunicação.
- 2 -Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento, comprometem-se a garantir que o investimento e o início da atividade são realizados, num período de tempo, inferior a 6 meses, salvo autorização expressa da Câmara Municipal de Oleiros, depois de avaliada a complexidade ou eventuais constrangimentos ocorridos.
- 3 -Os prazos determinados no número anterior, contam-se a partir da data de celebração do contrato de investimento.
Artigo 18.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020