Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º, e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (RFAL), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugados com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito de aplicação
Objetivos
O presente regulamento tem por objetivos:
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, executar e fiscalizar o cumprimento do presente regulamento e praticar todos os atos nele previstos, que não sejam atribuídos a outros órgãos.
Formas de apoio
Os apoios a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:
Incentivo à fixação de empresas em Zona Industrial
A alienação de lote ou lotes em Zona Industrial rege-se pelas condições e cláusulas contratuais definidas em regulamento próprio da Zona Industrial, prevendo-se uma redução de 50 % sobre os valores previstos nesse regulamento.
Apoio financeiro
Período de carência de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
Reembolso nos 24 meses imediatamente subsequentes ao término do período de carência.
Período de carência de 12 meses, a contar da data de contratualização do apoio;
Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de carência.
Período de carência de 24 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
Reembolso nos 96 meses imediatamente subsequentes ao término do período de carência.
Isenção de taxas municipais
Apoio Institucional
Durante um período de 10 anos, o Município de Oleiros proporciona o acesso e promoção das empresas e jovens junto de entidades parceiras, bem como em eventos organizados pelo Município.
Condições gerais de acesso
Formalização da candidatura
Documentos obrigatórios
Apreciação da candidatura
Decisão
Contrato de Investimento
Pagamento
Obrigações dos beneficiários
Responsabilidades do Município
Compete ao Município de Oleiros acompanhar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o estipulado no contrato de investimento.
Penalidades
O incumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas no contrato e/ou no presente regulamento, implicará a resolução do mesmo ou a sua modificação, bem como a aplicação das penalidades previstas.
Resolução do contrato
Efeitos da resolução do contrato
Proteção de dados
Prazos
Salvo disposição em contrário, os prazos constantes no presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
Em tudo o que o este regulamento possa gerar dúvidas ou conter omissões, não sanáveis por outras vias que dele decorram, decidirá a Câmara Municipal de Oleiros.
Legislação subsidiária
A tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Resolução de litígios
Sempre que ocorram situações de litígio não sanáveis por acordo entre as partes, será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(ver documento original)
313373638