Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, executar e fiscalizar o cumprimento do presente regulamento e praticar todos os atos nele previstos, que não sejam atribuídos a outros órgãos.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020