- 1 -O não cumprimento do presente regulamento é passível de reclamação por parte dos estudantes, dirigida ao Diretor da ESSEM, a quem competirá analisar e avaliar a situação em concreto.
- 2 -As dúvidas ou omissões na interpretação e implementação do presente regulamento serão decididas pelo Diretor da ESSEM.
Artigo 12.º — Incumprimento e casos omissos
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021