Regulamento do Estudante-Atleta do Ensino Superior da Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Objeto
Este Regulamento define o Estatuto do Estudante-Atleta da Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, definindo os requisitos de elegibilidade, direitos e deveres do estudante-atleta.
Âmbito de Aplicação
O estatuto do Estudante-Atleta da ESSEM aplica-se aos estudantes-atletas do ensino superior matriculados e inscritos que cumulativamente:
Participação em campeonatos e competições
Mérito Desportivo
Aproveitamento escolar
Duração e produção de efeitos
O Estatuto tem a duração de um ano letivo e produz efeitos a partir do momento da sua atribuição, podendo ser retirado por proposta devidamente fundamentada ao Diretor da ESSEM, no caso de incumprimento dos deveres que impendem sobre o Estudante-Atleta da ESSEM, ou por falta grave de forma comprovada e com audiência prévia do estudante.
Direitos
Os estudantes da ESSEM a quem for atribuído o Estatuto de Estudante-Atleta são titulares dos seguintes direitos:
Deveres
Procedimentos de requerimento de atribuição ou renovação do Estatuto
Cessação dos direitos
Fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares do Estatuto
Compete à Direção da ESSEM em articulação com a AEESSEM, adotar os mecanismos de fiscalização do cumprimento do presente regulamento, e acompanhar a aplicação institucional do Estatuto de Estudante-Atleta do ensino superior na ESSEM, nomeadamente podendo solicitar
à AEESSEM, bem como às federações, clubes e associações desportivas em que o atleta esteja inscrito, comprovativo da participação deste em provas e treinos e/ou comprovativo das classificações nas provas.
Incumprimento e casos omissos
Casos excecionais
Para além das situações previstas no presente regulamento, pode o Estatuto Estudante-Atleta ser atribuído pelo Diretor da ESSEM, mediante requerimento devidamente justificado.
Disposições Finais
314328522