- 1 -Será atribuído mérito desportivo aos estudantes praticantes de modalidades coletivas que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do Estatuto, reúnam as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior do presente regulamento e que tenham:
- a)Representado a sua equipa ou seleção em, pelo menos, 60 % dos jogos, de uma das competições referidas nesse mesmo articulado; e
- b)Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que efetue pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou exames.
- 2 -Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes da ESSEM que tenham a participação desportiva prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento, praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas, são definidos por protocolo entre a ESSEM e a respetiva federação desportiva.
- 3 -Os estudantes da ESSEM que preencham as condições de participação desportiva fixadas nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento, praticantes de modalidades desportivas individuais, devem ter obtido classificação no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais mencionadas nas subalíneas referidas.
- 4 -Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.
- 5 -Quando se trata de estudantes que representem a ESSEM ou a Associação de Estudantes, a validação e controlo dos critérios de mérito desportivo é da responsabilidade das entidades diretamente envolvidas na organização, gestão e preparação das equipas e estudantes-atletas da ESSEM, designadamente a Associação de Estudantes.
Artigo 4.º — Mérito Desportivo
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021