As candidaturas serão analisadas pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal que elaborará uma informação técnica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis, se necessário, a remeter à/ao Presidente da Câmara ou ao/à Vereador/a com competência delegada na matéria.
Artigo 10.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022