Regulamento de Apoio à Natalidade e Apoio à Família
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
O grande objetivo do Programa "Nascer e Crescer em Santa Maria" é o apoio à natalidade, adoção e crescimento, por forma a contribuir para a fixação/permanência e atração de famílias no concelho, bem como o aumento da taxa de natalidade.
Âmbito e objeto
Modalidades e tipos de apoios a conceder
Financiamento
(ver documento original)
Beneficiários/as e condições de acesso
Condições gerais de atribuição
Candidatura
Prazo de candidatura
As candidaturas ao presente diploma estão abertas durante todo o ano civil, à exceção das candidaturas para apoio ao material escolar que decorrem de 01 de setembro a 31 de outubro.
Análise da candidatura
As candidaturas serão analisadas pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal que elaborará uma informação técnica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis, se necessário, a remeter à/ao Presidente da Câmara ou ao/à Vereador/a com competência delegada na matéria.
Pagamento de apoio financeiro
Prazo de concessão e validade
O Programa "Nascer e Crescer em Santa Maria" pode ser concedido em duas fases:
Decisão e Prazo de Reclamações
Obrigações das pessoas beneficiárias
Cessação do apoio
Proteção de dados
Dúvidas ou Omissões
Em caso de dúvidas e/ou omissões do presente Regulamento, e de casos excecionais, os mesmos serão decididos com base em proposta técnica e por decisão da/do Presidente ou em quem a mesma delegar.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia da publicação no Diário da República com efeitos retroativos ao dia 1 de janeiro de 2022.
8 de junho de 2022. - A Presidente da Câmara, Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves.
315410958