- 1 -A(s) pessoa(s) requerente(s) do apoio deve(m) informar a Câmara Municipal de alguma eventual alteração de residência, ou de outro facto que possa ser relevante para o processo de atribuição do apoio.
- 2 -No caso da alteração da residência para fora do Concelho de Vila do Porto no decorrer da atribuição do apoio, a(s) pessoa(s) requerente(s) é(são) obrigada(s) a proceder ao reembolso dos valores recebidos, relativo ao ano da mudança de residência.
Artigo 14.º — Obrigações das pessoas beneficiárias
Vigente desde: 27/06/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/06/2022