O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k), x) e rr), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo dos n.os 2 e 3, do artigo 7.º, da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023