Aprova o Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Complexo/Recinto Desportivo Estádio Municipal de Aveiro - Mário Duarte
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k), x) e rr), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo dos n.os 2 e 3, do artigo 7.º, da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de segurança e de utilização dos espaços de acesso público do Estádio Municipal de Aveiro - Mário Duarte, em Taboeira, Esgueira, Aveiro, doravante abreviadamente designado por «Recinto».
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todas as competições desportivas de natureza profissional e não profissional, nacional ou internacional, consideradas de risco reduzido, normal, elevado, que como tal são definidas nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, ou legislação que lhe vier a suceder.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Propriedade e localização
O Recinto é propriedade do Município de Aveiro e localiza-se no Lugar de Taboeira, 3804-508 Aveiro.
Composição
Identificação dos recintos desportivos
São abrangidos pelo presente regulamento o recinto desportivo do Estádio Municipal de Aveiro - Mário Duarte, com um campo que permite a realização de competições desportivas profissionais ou não profissionais na modalidade de Futebol.
Área
Bancadas
(ver documento original)
Espaços Públicos
Restrições ao acesso
Os pisos -3, -2, -1 e 3 do Edifício Poente, bem como as zonas técnicas, o Parque Técnico e o Parque Sul são de acesso restrito ao público.
Público
Competições
O Estádio Municipal de Aveiro - Mário Duarte reúne as condições necessárias para acolher qualquer tipo de competição desportiva mencionada no presente regulamento.
Paragem e estacionamento de viaturas
Viaturas pertencentes às forças de segurança, à autoridade nacional de emergência e proteção civil, bombeiros e serviços de emergência médica
Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas
a.1) Equipa de arbitragem: 2 lugares para veículos ligeiros;
a.2) Delegado ao jogo, observador e organização do jogo: 4 lugares para veículos ligeiros;
a.3) Forças de Segurança: 2 lugares para veículos ligeiros;
a.4) Equipa visitada: 4 lugares para veículos ligeiros;
a.5) Equipa visitante: 3 lugares para veículos ligeiros;
a.6) Federação Portuguesa de Futebol/Liga Portugal: 4 lugares para veículos ligeiros;
b.1) Equipa visitada: 2 lugares para autocarros;
b.2) Equipa visitante: 2 lugares para autocarros;
b.3) Veículos de apoio da equipa visitada: 2 lugares para veículos ligeiros;
b.4) Veículos de apoio da equipa visitante: 2 lugares para veículos ligeiros.
Obrigações
O Município de Aveiro fica obrigado, em coordenação com as forças de segurança, serviços de proteção civil, serviços de emergência médica localmente responsável e organizador da competição, a adotar todas as medidas de segurança e de utilização de acesso público em todas as competições desportivas que decorram no Recinto.
Plano de Emergência Interno
O Município de Aveiro dispõe do plano de emergência interno (PEI) do Estádio Municipal de Aveiro - Mário Duarte, permanentemente atualizado.
Plano de evacuação de pessoas
O Município de Aveiro dispõe do plano de evacuação (PE) do Estádio Municipal de Aveiro - Mário Duarte, permanentemente atualizado.
Designação Gestor de Segurança
É um dever do promotor do espetáculo desportivo identificar o Gestor de Segurança, comunicando a sua identidade ao proprietário, à APCVD e à Polícia de Segurança Pública.
Oficial de ligação aos Adeptos (OLA)
Nas competições de natureza profissional o promotor do espetáculo desportivo identifica o Oficial de ligação aos Adeptos (OLA), comunicando ao proprietário, à APCVD e à Polícia de Segurança Pública.
Competições Profissionais ou Não Profissionais de risco elevado
a1) A entrada pelas escadarias da praceta nascente, que se destina aos adeptos provenientes do Terminal de Autocarros;
a2) A entrada pelo lado do deck, a norte da praceta nascente, que se destina aos adeptos provenientes do Parque de Estacionamento Geral;
a3) A entrada pela praceta norte, que se destina aos adeptos provenientes do Parque de Estacionamento Geral;
a4) A entrada poente, que se destina aos adeptos provenientes do Parque Estacionamento Geral, aos convidados VIP e aos órgãos de comunicação social;
b1) Vértice bancada poente/norte: portas E2 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada norte e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada poente B2. Vértice bancada norte/nascente: porta E5 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada nascente e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada norte B3. Vértice bancada nascente/sul: porta E8 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada sul e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada nascente B4. Vértice bancada sul/poente: porta E11 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada poente e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada sul;
c1) Bancada poente: porta E1 e E12;
c2) Bancada norte: E3 e E4;
c3) Bancada nascente: E6 e E7;
c4) Bancada sul: E9 e E10.
Competições de risco reduzido e normal
a1) Vértice bancada poente/norte: porta E2 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada norte e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada poente;
a2) Vértice bancada norte/nascente: porta E5 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada nascente e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada norte;
a3) Vértice bancada nascente/sul: porta E8 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada sul e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada nascente;
a4) Vértice bancada sul/poente: porta E11 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada poente e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada sul;
b1) Bancada poente: porta E1 e E12;
b2) Bancada norte: E3 e E4;
b3) Bancada nascente: E6 e E7;
b4) Bancada sul: E9 e E10.
Consumo e venda de bebidas alcoólicas
Estupefacientes e substâncias psicotrópicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no interior do anel de segurança e em qualquer local do complexo desportivo.
Controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas
As autoridades policiais destacadas para o espetáculo desportivo, sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem adotar sistemas de controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, nos termos definidos na lei.
Vigilância de grupos de adeptos
Zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos
Acesso de espetadores ao complexo/recinto desportivo
São condições de acesso dos espetadores ao complexo/recinto desportivo:
k1) Megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro;
k2) Bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 m por 1 m, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas.
Permanência de espetadores no complexo/recinto desportivo
São condições de permanência dos espetadores no complexo/recinto desportivo:
n1) Megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro;
n2) Bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 m por 1 m, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas, que não sejam da responsabilidade destes últimos.
Local, acreditação e circulação
Infrações
Todas as infrações ao presente regulamento que sejam suscetíveis de constituir crime, contraordenação ou ilícito disciplinar são comunicadas e participadas às entidades competentes para a instrução dos processos e aplicação das respetivas sanções.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, e demais legislações que ao caso for aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento, após o seu registo pela Autoridade para a Proteção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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