- 1 -No complexo desportivo são considerados espaços públicos aqueles que assim forem designados, nomeadamente:
- a)Circulação em redor do Estádio («Bolacha»);
- b)Praceta Nascente e Norte;
- c)Bancada anel inferior (piso zero);
- d)Bancada anel superior (piso 3);
- e)Circulações das bancadas, bares e instalações sanitárias (pisos zero e 3);
- f)Tribunas bancada nascente (piso 1);
- g)Zonas para pessoas com mobilidade reduzida bancadas norte e sul (piso 1).
- 2 -No Estádio Municipal de Aveiro - Mário Duarte não existem estabelecimentos que possam dar acesso direto, interior ou através do espaço público, ao interior do Estádio.
Artigo 10.º — Espaços Públicos
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023