- 1 -As forças de segurança, a autoridade nacional de emergência e proteção civil, os bombeiros e os serviços de emergência médica param ou estacionam as suas viaturas no Parque Sul, que tem capacidade para 2 veículos pesados e 14 viaturas ligeiras, sendo a seguinte a distribuição de lugares:
- a)Corporação de Bombeiros: 3 lugares para veículos ligeiros e 1 lugar para veículo pesado;
- b)Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil: 2 lugares para veículos ligeiros;
- c)Emergência Médica: 3 lugar para veículos ligeiros;
- d)Forças de Segurança: 4 lugares para veículos ligeiros.
- 2 -O acesso ao Parque Sul será feito pela via circundante ao Estádio, sendo que após a saída do Parque VVIP, encontra-se a entrada do Parque, sobre o lado esquerdo.
Artigo 15.º — Viaturas pertencentes às forças de segurança, à autoridade nacional de emergência e proteção civil, bombeiros e serviços de emergência médica
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023