O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e ainda de acordo com as disposições previstas do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e restante legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024