- 1 -O horário de funcionamento ao público dos mercados municipais compreende-se entre as 7:30 horas e as 14:00 horas, de terça-feira a domingo.
- 2 -O Município de Palmela poderá alterar os horários previstos no número anterior, quando o entender por conveniente.
- 3 -Os horários de funcionamento dos espaços de venda deverão cumprir o horário estipulado no número anterior.
- 4 -O horário de funcionamento poderá ser objeto de alteração e tipificado para cada mercado municipal, por parte do Município de Palmela, através da publicação em edital.
Artigo 35.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024