- 1 -Ao operador económico e pessoal ao seu serviço, para além do horário de funcionamento dos mercados, é dada uma tolerância de 30 minutos, antes da hora de abertura e depois da hora de encerramento, para operações de abastecimento, arrumação, higienização e limpeza.
- 2 -Em período fora do horário de funcionamento dos mercados municipais, não é permitida a utilização de áreas de apoio, área de cargas e descargas, áreas comuns, equipamentos e o aprovisionamento de espaços de venda.
- 3 -Não é permitida a venda, ainda que esporádica, de quaisquer produtos, fora do horário de funcionamento dos mercados municipais.
- 4 -Os operadores económicos que assim o pretendam, podem requerer a adoção de outro horário de funcionamento ao Município de Palmela.
Artigo 36.º — Especificidade de Horários
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024