O Município de Palmela é obrigado a:
- a)Designar a coordenação geral dos mercados municipais;
- b)Assegurar o cumprimento do disposto nos termos previstos no presente Regulamento e legislação aplicável;
- c)Assegurar o planeamento e gestão dos mercados municipais;
- d)Assegurar os trabalhadores municipais necessários ao funcionamento dos mercados municipais;
- e)Assegurar a gestão das áreas de apoio, áreas comuns e restantes espaços, com exceção dos espaços de venda;
- f)Assegurar a fiscalização e a inspeção aos espaços de venda, equipamentos e produtos alimentares;
- g)Organizar e manter atualizado o processo individual de todos os operadores económicos e pessoal ao seu serviço devidamente atualizado;
- h)Assegurar a manutenção dos edifícios dos mercados municipais;
- i)Aplicar as coimas e sanções acessórias previstas nos termos previstos no presente Regulamento;
- j)Encaminhar os resíduos, de acordo com a legislação e normas em vigor;
- k)Zelar pela segurança, ordem e disciplina dentro das instalações;
- l)Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
- m)Orientar e promover os mercados municipais;
- n)Prestar os esclarecimentos que sejam solicitados pelos operadores económicos;
- o)Receber e dar encaminhamento a todas as reclamações apresentadas;
- p)Prestar aos utentes todas as informações que lhes sejam solicitadas.