O utente do mercado municipal fica obrigado a:
- a)Tratar com urbanidade os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda, o pessoal ao seu serviço, assim como os trabalhadores municipais;
- b)Cumprir as orientações dos trabalhadores do Município de Palmela em matéria de organização e funcionamento dos mesmos;
- c)Tratar com zelo e cuidado os equipamentos coletivos colocados à sua disposição;
- d)Manter o mercado em bom estado de limpeza, depositando os resíduos em locais próprios.