- 1 -O procedimento de hasta pública é publicitado em edital, na página eletrónica do Município do Palmela, num órgão de comunicação social e no Balcão do Empreendedor.
- 2 -Do edital que publicita o procedimento deve constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município do Palmela enquanto entidade pública promotora do procedimento;
- b)Identificação do serviço municipal responsável pela tramitação do procedimento;
- c)Forma de apresentação das candidaturas;
- d)Prazo para a apresentação de candidaturas;
- e)Identificação dos espaços de venda a atribuir;
- f)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- g)Estimativa de montante a pagar de taxas e preços;
- h)Montante base de licitação e respetivos lances;
- i)Documentação exigível;
- j)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A apresentação de candidaturas é realizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
- 4 -O procedimento é acompanhado pelo respetivo programa cujo esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, é da responsabilidade da Comissão de hasta pública, composta por 1 presidente, 2 vogais efetivos e 2 vogais suplentes.
- 5 -Os operadores económicos terão de revestir a forma de pessoas singulares ou coletiva.
- 6 -As taxas a aplicar pela utilização de espaços de venda, bem como, os preços pelos serviços prestados pelo Município de Palmela, estão previstos na tabela de taxas municipais e tabela de preços.
Artigo 9.º — Procedimento de Hasta Pública
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024