- 1 -Nos termos do Capítulo III do RGPD (Direitos do Titular dos Dados), e identificadas as disposições específicas no que ao Município de Viseu diz respeito, os direitos dos titulares são:
- a)Confirmação de que os dados pessoais são objeto de tratamento;
- b)Direito de informação;
- c)Direito de acesso aos dados pessoais;
- d)Direito de retificação;
- e)Direito ao apagamento;
- f)Direito à limitação do tratamento;
- g)Direito de portabilidade dos dados;
- h)Direito de oposição ao tratamento;
- i)Direito de apresentar reclamação à Autoridade de controlo, a CNPD.
- 2 -Relativamente ao consentimento dos titulares dos dados pessoais no website oficial do Município de Viseu, está associado o direito de se retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
- 3 -No que diz respeito ao direito ao apagamento dos dados, à portabilidade dos dados e à oposição ao tratamento, estes direitos poderão ser exercidos, sem prejuízo de outra fundamentação legal admissível, quando:
- a)Quando o tratamento não se revela necessário ao cumprimento de obrigações legais que exigem o tratamento e ao exercício de funções de interesse público e ao exercício da autoridade pública de que esteja investido o Município de Viseu.
- b)Quando o tratamento, baseado no cumprimento de obrigações legais, no exercício de funções de interesse público e/ou no exercício da autoridade pública por parte do Município de Viseu, não é precedido do consentimento do titular dos dados.
Artigo 12.º — Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais
Vigente desde: 12/05/2025
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