Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu.
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado como anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; no artigo 24.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679), de 27 de abril de 2016; e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Objeto, Âmbito e Objetivos Gerais
Responsável pelo Tratamento
O responsável pelo tratamento é o Município de Viseu, sito na Praça da República 10, 3514-501 Viseu, contactável através do site cm-viseu.pt, via email: [email protected], telefone: +351 232 427 427, e ainda presencialmente.
Encarregado de Proteção de Dados
Definições Relevantes
Princípios Relativos ao Tratamento de Dados Pessoais
I. Tratamento de dados incluídos nas categorias especiais de dados pessoais;
II. Finalidade que não a que originou a recolha dos dados junto do titular dos mesmos;
III. Transferência de dados no âmbito de Acordos relativos a tratamento de dados pessoais.
Licitude do Tratamento de Dados Pessoais em Geral
Licitude do Tratamento de Categorias Especiais de Dados Especiais e/ou de Dados Pessoais Sensíveis
Finalidades do Tratamento de Dados Pessoais
Como finalidades do tratamento de dados pessoais, o Município de Viseu tem em consideração:
Transmissão de Dados Pessoais
A transmissão de dados pessoais ocorrerá apenas quando prevista em disposição legal e/ou para cumprimento de direitos ou obrigações legalmente previstas e/ou se absolutamente necessária à prossecução do interesse público ou exercício de autoridade pública.
Prazo de Conservação de Dados Pessoais
O prazo de conservação de dados pessoais será o prazo necessário para a tramitação dos procedimentos administrativos, duração de contratos, acrescido do prazo de conservação arquivística aplicável à Administração Local - conforme estabelecido no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril - sem prejuízo da sua conservação, para além daquele prazo, em caso de pendência de ação judicial
Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais
Consentimento de menores
Transparência do Tratamento e o Exercício dos Direitos pelos Titulares dos Dados Pessoais
Informações sobre o Tratamento e os Direitos dos Titulares no Momento da Recolha dos Dados Pessoais
Outras Informações sobre o Tratamento de Dados Pessoais
Segurança do Tratamento de Dados Pessoais
Notificação da Violação de Dados Pessoais à Autoridade de Controlo (CNPD)
Nos termos do artigo 33.º do RGPD, caso se verifique uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, o Município de Viseu, enquanto responsável pelo tratamento, notifica desse facto a autoridade de controlo (CNPD) utilizando o procedimento implementado para esse efeito, presente no Anexo I -D.
Comunicação da Violação de Dados Pessoais aos seus Titulares
Nos termos do artigo 34.º do RGPD, caso se verifique uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o Município de Viseu, enquanto responsável pelo tratamento, comunica a violação de dados pessoais ao titular dos dados sem demora injustificada, utilizando o procedimento implementado para esse efeito, presente no Anexo I -E.
Sigilo Profissional
Os responsáveis pelo tratamento, neste caso todos os colaboradores e entidades do Município de Viseu, bem como, os subcontratantes, bem como qualquer outra pessoa que, no exercício das suas funções, tenha acesso a dados pessoais, estão obrigados a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.
Tratamento de Dados Pessoais através de Subcontratantes
Registos de atividades de tratamento de dados pessoais
Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados Pessoais
1) A avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD) consiste num processo que visa estabelecer e demonstrar a conformidade com o RGPD, legislação nacional e o presente Regulamento.
2) Nos casos em que as operações de tratamento de dados sejam suscetíveis de resultar num elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o responsável pelo seu tratamento deverá encarregar-se da realização de uma avaliação de impacto da proteção de dados para determinação, nomeadamente, da origem, natureza, particularidade e gravidade desse risco.
3) Uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados deve conter:
a) Uma descrição do tratamento e das suas finalidades;
b) Uma avaliação da necessidade e da proporcionalidade do tratamento medida em mapa de risco; A análise do risco e a adoção de medidas baseadas na mitigação resume o sistema de gestão de riscos da informação a mapear, através dos seguintes procedimentos simplificados:
i) A aceção do Risco será o resultado da conjugação da relação Valor da informação vs Probabilidade de ocorrência;
ii) Identificação dos Ativos de Informação (Tratamentos):
(1) São designados ativos da informação, sistemas, portais, servidores, base de dados, equipamentos de comunicação, contratos, etc. que devem ser identificados no âmbito da segurança da informação;
(2) Serão identificados qualquer operação ou conjunto de operações efetuados sobre dados pessoais, com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, registo, organização, limitação da conservação, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de disponibilização, comparação ou interconexão, bem como a limitação, apagamento ou destruição.
iii) Determinação do Valor da Informação (Criticidade):
(1) Para cada ativo de informação identificado, é efetuada a classificação no que se refere à confidencialidade, integridade e disponibilidade.
(2) Será determinado o Valor do Ativo da Informação que caracterize o impacto da perda para cada propriedade (confidencialidade, integridade e disponibilidade):
(a) Alto: Se a combinação Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade for do tipo - Alta | Alta | Alta ou Alta | Alta;
(b) Médio: Se a combinação Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade for do tipo - Média ou Média | Média ou Média | Média | Média;
(c) Baixo: Se a combinação Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade for do tipo - Baixa | Baixa ou Baixa | Baixa | Baixa.
iv) Determinação da Probabilidade de Ocorrência de riscos (Vulnerabilidades):
(a) Para cada ativo de informação identificado devem ser identificadas as vulnerabilidades e possível impacto, de acordo com as seguintes definições:
(i) Vulnerabilidade: É uma condição ou um conjunto de condições que permitem que ameaças afetem os ativos;
(b) Impacto: Deve ser classificado na ótica do impacto que a exposição dos dados pessoais pode causar para os titulares dos dados, através da exploração de uma vulnerabilidade:
(i) Insignificante - Os titulares não são afetados ou poderão encontrar uns pequenos inconvenientes que conseguem superar sem problema;
(ii) Limitado - Os titulares podem encontrar inconvenientes significantes que conseguem superar apesar de algumas dificuldades;
(iii) Significante - Os titulares podem enfrentar consequências significantes que devem conseguir superar, embora com dificuldades sérias e reais;
(iv) Máximo - Os titulares podem enfrentar consequências significantes ou até irreversíveis que podem não conseguir superar.
(c) Probabilidade de Ocorrência: Probabilidade que uma ameaça tem de explorar inerentes ao ativo:
(i) Insignificante - Não parece possível que os riscos se materializem através da exploração das vulnerabilidades;
(ii) Limitada - Parece difícil que os riscos se materializem através da exploração das vulnerabilidades;
(iii) Significante - Parece possível que os riscos se materializem através da exploração das vulnerabilidades;
(iv) Máximo - É quase certo que os riscos se materializem através da exploração das vulnerabilidades.
v) Determinação do Risco:
(1) O risco será determinado levando em conta uma escala de classificação de probabilidade de ocorrência e impacto (valor) de acordo com uma matriz com graduação de cores, permitindo assim a priorização dos riscos em termos de grau de premência de atuação;
c) Graduação do Risco:
(i) Baixo (Verde)
(ii) Médio (Amarelo)
(iii) Alto (Laranja)
(iv) Elevado (Vermelho)
d) Identificação dos Controlos a Aplicar:
(1) O risco associado às ameaças identificadas deverá ser possível de ser eliminado ou reduzido por implementação de metodologias de controlo a identificar.
(2) Implementação do Plano de Ação de Mitigação:
(a) Para cada controlo com necessidade de implementação de plano de ação, devem ser estabelecidas um conjunto de ações, responsabilidades e prazos que permitam assegurar a execução dos controlos definidos.
(3) Revisão da Avaliação de Riscos:
(i) Dever-se-á efetuar uma reavaliação dos riscos periodicamente, por forma a:
1 - Incluir alterações nos ativos de informação;
2 - Incorporar mudanças nas prioridades e necessidades;
3 - Considerar novas ameaças e vulnerabilidades;
4 - Verificar se os controlos permanecem eficazes e apropriados.
(ii) O resultado desta avaliação, permite identificar e quantificar os riscos que podem afetar a segurança da informação.
e) Uma apreciação sobre os riscos para os direitos e liberdades do titular;
f) Medidas previstas para diminuir os riscos em conformidade com o RGPD, legislação nacional, orientações da CNPD e o presente Regulamento.
4) Para além das operações de tratamento sujeitas a uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados definidas no RGPD, em legislação nacional, bem como na lista que a CNPD publicou através do Regulamento n.º 798/2018, de 30 de novembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2018), da CNPD, deverá o Município de Viseu efetuar uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados, nas seguintes situações:
a) A celebração de protocolos de geminação com outros municípios fora do âmbito territorial do RGPD, quando exista transferência de dados pessoais que implique um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares;
b) Tratamento de dados pessoais, no âmbito de projetos, programas ou eventos realizados, que digam respeito a categorias especiais de dados pessoais.
5) As transferências de base de dados ou de ferramentas eletrónicas na nuvem/internet ou correio eletrónico devem assegurar que o fluxo de transferência dos dados e seu arquivo ocorra em território da União.
6) Sempre que a avaliação de impacto sobre a proteção de dados indicar que o tratamento apresenta um elevado risco que o responsável pelo tratamento não poderá atenuar através de medidas adequadas, atendendo à tecnologia disponível e aos custos de aplicação, será necessário consultar a CNPD antes de se proceder ao tratamento de dados pessoais.
7) O Encarregado de Proteção de Dados (EPD) poderá, caso tal lhe seja solicitado, prestar assistência ao responsável pelo tratamento de dados pessoais na realização de uma AIPD. Aplicando o princípio da proteção de dados desde a conceção, ao efetuar uma AIPD, o responsável pelo tratamento deve solicitar parecer do EPD, sobre as seguintes questões:
a) A necessidade da realização de uma AIPD;
b) Qual a metodologia a seguir na realização de uma AIPD;
c) Se a AIPD deverá ser realizada internamente ou se deverá externalizá-la;
d) As salvaguardas (incluindo medidas técnicas e organizativas) a aplicar no sentido de atenuar os eventuais riscos para os direitos e interesses dos titulares de dados;
e) Se a AIPD foi ou não corretamente efetuada e se as suas conclusões (se o tratamento deve ou não ser realizado e quais as salvaguardas a aplicar) estão em conformidade com o RGPD.
8) O parecer do EPD e as decisões tomadas pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais deverão ser documentadas e integradas na AIPD.
9) Existem operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelo Município de Viseu que, sem prejuízo de outras, se enquadram nas condições previstas no RGPD e no Regulamento n.º 1/2018, de 16 de outubro, relativo à lista de tratamento de dados pessoais sujeitos a Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados, da CNPD, a saber:
a) Tratamento de dados pessoais através de sistemas de videovigilância: por se enquadrar como uma operação de “Controlo sistemático de zonas acessíveis ao público em grande escala”, tipificado no n.º 3 do artigo 35.º RGPD, que não foi, contudo, submetido a Avaliação de Impacto Sobre a Proteção de Dados, porque de acordo com as Orientações do Grupo de Trabalho do artigo 29.º, não é necessária a realização da AIPD para operações de tratamento que tenham sido previamente controladas ou autorizadas pela autoridade de controlo (CNPD) e não tenham sofrido alterações nas condições de tratamento.
b) Tratamento de dados biométricos: Por se enquadrar como uma operação de “Tratamento de dados biométricos para identificação inequívoca dos seus titulares, com exceção de tratamentos previstos e regulados por lei que tenha sido precedida de uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados”, nos termos previstos no Regulamento n.º 1/2018 da CNPD e no considerando 91 do RGPD.
Consulta prévia à Autoridade de Controlo
Nos termos do artigo 36.º do RGPD, o Município de Viseu enquanto responsável pelo tratamento, consulta a autoridade de controlo (CNPD) antes de proceder ao tratamento, quando a avaliação de impacto sobre a proteção de dados indicar que do tratamento resultaria um elevado risco, na ausência das medidas tomadas pelo responsável pelo tratamento para atenuar esse risco.
Cooperação com a autoridade de controlo
Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o Município de Viseu, enquanto responsável pelo tratamento, coopera e colabora com a autoridade de controlo (CNPD) a pedido desta, na prossecução das suas atribuições e competências.
A Proteção de Dados Pessoais e o Direito de Acesso aos Documentos Administrativos
Nos termos do artigo 86.º do RGPD, do artigo 26.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (com as devidas atualizações), os dados pessoais que constem de documentos oficiais na posse do Município de Viseu, para a prossecução de atribuições de interesse público, podem ser divulgados nos termos da legislação de acesso a documentos administrativos, a fim de conciliar o acesso do público a documentos oficiais com o direito à proteção dos dados pessoais, devendo, sempre que necessário, ser articulado com o Responsável pelo Acesso à Informação, a respetiva análise e parecer sobre o acesso.
Utilização e Reprodução de Documentos de Identificação
A utilização e reprodução dos documentos de identificação dos titulares dos dados pode ser apenas realizada mediante consentimento escrito dos mesmos.
Tratamento de Dados Pessoais no Contexto Laboral
Nos termos do artigo 88.º do RGPD e do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o Município de Viseu pode tratar os dados pessoais dos seus trabalhadores para as finalidades e com os limites definidos no Código do Trabalho e respetiva legislação complementar, ou noutros regimes setoriais.
Equipa de Privacidade
Atendimento
Recolha de Dados Pessoais no Website Oficial do Município de Viseu ou por solução tecnológica
Videovigilância e Autorizações para Tratamento de Dados Pessoais
Recolha, tratamento e divulgação de imagens, fotografias e/ou vídeos
Reuniões da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal
Publicação de dados pessoais em jornais oficiais e plataformas eletrónicas
Regras gerais
Para efeito de cumprimento das medidas técnicas e organizativas de proteção de dados pessoais, as entidades responsáveis pelos sistemas tecnológicos do Município de Viseu deverão assegurar o cumprimento e manutenção dos seguintes requisitos/pressupostos:
Medidas Técnicas e Organizativas de Proteção de Dados de Categorias Especiais
Definição de Áreas de Acesso Restrito e Controlado
Responsabilidades Coletivas e Individuais
Em Caso de Violação de Segurança de Dados Pessoais
Proteção dos Dados e dos Recursos de Tratamento contra Código Malicioso (malware)
Identificação e Prevenção de Incidentes de Segurança pelos Utilizadores
Privilégios de Acesso, Utilização do Sistema e Credenciais de Autenticação
Controlo das Contas dos Utilizadores
Registo e Monitorização das Atividades dos Utilizadores
Proteção dos Registos da Atividade dos Utilizadores
Controlo dos Sistemas em Produção
Instalação de novo hardware e software
Cópias de Segurança
A realização de cópias de segurança (backups) dos dados e do software é feita periodicamente para a proteção contra perdas e danos, bem como para garantir, quando necessário, uma rápida e correta recuperação do sistema.
Computação em Nuvem (Cloud)
Proteção dos Suportes de Dados
Eliminação dos Suportes de Dados
Segurança Documental
Segurança Eletrónica
Os sistemas de informação devem estar desenhados e concebidos para abranger qualquer tratamento de dados pessoais garantindo o cumprimento dos seguintes pressupostos:
Obrigações Gerais
Representação dos titulares dos dados
Sem prejuízo da observância das regras relativas ao patrocínio judiciário, o titular dos dados tem o direito de mandatar um organismo, uma organização ou uma associação sem fins lucrativos constituída em conformidade com o direito nacional, cujos fins estatutários sejam de interesse público e cuja atividade abranja a defesa dos direitos, liberdades e garantias do titular dos dados quanto à proteção de dados pessoais para, em seu nome, exercer os direitos previstos nos artigos 77.º, 78.º, 79.º e 82.º do RGPD.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Procedimento aplica-se subsidiariamente o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e as demais disposições legais que sejam aplicáveis em razão da matéria.
Interpretação e casos omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Procedimentos de Notificação e Comunicação
ANEXO I-A
Requerimento para o Exercício de Direitos pelos Titulares de Dados Pessoais
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Viseu
Titular dos dados:
Nome:
Morada:
E-mail:
Telemóvel:
Documento de identificação:
N.º de documento de identificação:
Validade de documento de identificação:
Representante do titular dos dados (a ser aplicável):
Nome:
Morada:
E-mail:
Telemóvel:
Documento de identificação:
N.º de documento de identificação:
Validade de documento de identificação:
Na qualidade de:
Vem, relativamente aos dados pessoais que são objeto de tratamento pelo Município de Viseu, nos seguintes assuntos (indique qual o assunto, o número do processo e o que pretende):
Assunto:
N.º do processo:
Pretensão:
Direitos que pode exercer (assinalar):
Confirmação de que os dados pessoais são objeto de tratamento.
Direito de acesso aos dados pessoais.
Direito de retificação.
Direito à limitação do tratamento.
Direito ao apagamento dos dados (“direito a ser esquecido”).
Direito de portabilidade dos dados.
Direito de oposição.
Informações e direitos sobre o tratamento de dados pessoais neste procedimento:
Responsável pelo tratamento dos dados: Município de Viseu, sito na Praça da República, 3514-501 Viseu, contactável através do website: cm-viseu.pt ou email: [email protected] ou telefone: +351 232 427 427 ou presencialmente no horário de atendimento do nosso Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
Encarregado de proteção de dados: Encarregado de Proteção de Dados do Município de Viseu, sito na Praça da República, 3514-501 Viseu, contactável através do email: [email protected] ou telefone: +351 232 427 427 ou presencialmente na morada indicada.
Finalidade do tratamento: O exercício pelo titular dos dados dos direitos e pelo responsável do tratamento das obrigações previstas na legislação de proteção de dados pessoais.
Licitude do tratamento: Cumprimento pelo Município das suas obrigações legais, e das suas funções de interesse público e autoridade pública enquanto órgão da Administração Pública.
Dados pessoais e categorias: Os dados pessoais dos titulares e legais representantes constantes deste requerimento, não envolvendo a recolha de dados de categorias especiais.
Destinatários dos dados pessoais: Os serviços municipais.
Prazo de conservação dos dados pessoais: o prazo necessário para a tramitação do procedimento, acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados, conforme estabelecido no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
Direitos que pode exercer: Confirmação de que os dados pessoais são objeto de tratamento, Direito de acesso aos dados pessoais, Direito de retificação, Direito à limitação do tratamento, Direito ao apagamento dos dados, Direito de oposição e Direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo (CNPD).
Outras informações: A comunicação dos dados pessoais neste procedimento é necessária para cumprir uma obrigação legal ou contratual, caso não forneça os dados o seu pedido ou pretensão não poderá ser tratado pelo Município. Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis. Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha. Qualquer violação de dados pessoais será levada a conhecimento do interessado no prazo legal.
Como pretende apresentar este pedido (assinale e cumpra as indicações):
Verbalmente - Este requerimento deverá ser preenchido pelos serviços municipais de acordo com as informações e pedido do titular dos dados, que deverá exibir o documento de identificação e assinar o requerimento.
Em papel - Este requerimento deverá ser preenchido e assinado pelo titular dos dados, que, no momento da entrega nos serviços municipais, deverá exibir o documento de identificação para conferência da assinatura.
Eletronicamente - Este requerimento deverá ser preenchido, convertido em PDF e assinado, mediante assinatura eletrónica qualificada do Cartão de Cidadão, pelo titular dos dados, e remetido através do email indicado.
Como pretende que seja prestada a informação (assinale e cumpra as indicações):
Verbalmente - O requerente deverá dirigir-se aos serviços municipais fazendo-se acompanhar do documento de identificação ou outro documento que ateste a representação, onde serão prestadas as informações de acordo com o seu pedido, devendo assinar um documento que comprove que as informações foram prestadas.
Papel e presencialmente - O requerente deverá dirigir-se aos serviços municipais fazendo-se acompanhar do documento de identificação ou outro documento que ateste a representação, onde será entregue documento com as informações de acordo com o seu pedido, devendo assinar um duplicado desse documento para comprovar que as informações foram prestadas.
Pelos correios - O requerente receberá, na morada indicada, documento com as informações de acordo com o seu pedido.
Eletronicamente - O requerente receberá, no email indicado, o documento com as informações de acordo com o seu pedido.
Pede deferimento,
Viseu, ___ de ___ de 20___
O(A) Requerente,
(Assinatura conforme documento de identificação verificada por conferência)
ANEXO I-B
Resposta ao Requerimento de Exercício de Direitos dos Titulares
Exmo.(a). Sr.(a)
Nome:
Morada:
Enquanto titular ou representante do titular dos dados pessoais, prestamos informações sobre o exercício dos seguintes direitos:
Confirmação de que os dados pessoais são objeto de tratamento:
SIM ou NÃO
Se SIM, no exercício do direito de acesso aos dados pessoais, prestamos as seguintes informações:
Dados pessoais em tratamento:
Finalidades do tratamento dos dados:
Destinatários ou categorias de destinatários de dados pessoais:
Prazo previsto para conservação dos dados pessoais ou critérios usados para fixar esse prazo: o prazo necessário para a tramitação do procedimento, acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados conforme estabelecido no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local.
Os dados foram recolhidos junto do titular:
SIM ou NÃO
Se NÃO, foram cedidos ao Município de Viseu por:
Existem decisões automatizadas:
SIM ou NÃO
Se SIM, prestamos informações úteis relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados:
Existe a definição de perfis:
SIM ou NÃO
Se SIM, prestamos informações úteis relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados:
Tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento a retificação, o apagamento ou a limitação do tratamento dos dados pessoais, ou o direito de se opor a esse tratamento nos termos previstos na lei.
Tem ainda o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo (CNPD).
Segue em anexo uma cópia dos dados pessoais em fase de tratamento.
Direito de retificação:
SIM ou NÃO
Se SIM, foram retificados os seguintes dados:
Se NÃO, os fundamentos foram os seguintes:
Direito à limitação do tratamento:
SIM ou NÃO
Se SIM, os fundamentos foram os seguintes: Se NÃO, os fundamentos foram os seguintes:
Comunicação aos destinatários da retificação ou apagamento ou limitação do tratamento dos dados pessoais:
SIM ou NÃO
Se SIM, quais os destinatários:
Viseu, ___ de ___ de 20___
O(A) Funcionário(a),
(Assinatura conforme documento de identificação)
ANEXO I-C
Informação sobre o Tratamento de Dados e Direitos dos Titulares
Responsável pelo tratamento dos dados: Município de Viseu, sito na Praça da República, 3514-501 Viseu, contactável através do website: cm-viseu.pt ou email: [email protected] ou telefone: +351 232 427 427 ou presencialmente no horário de atendimento do nosso Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
Encarregado de proteção de dados: Encarregado de Proteção de Dados do Município de Viseu, sito na Praça da República, 3514-501 Viseu, contactável através do email: [email protected] ou telefone: +351 232 427 427 ou presencialmente na morada indicada.
Finalidade do tratamento: A tramitação nos serviços municipais, por exigência legal, de procedimentos administrativos ou a celebração de contratos, seja oficiosamente ou a requerimento dos titulares dos dados. O exercício pelo titular dos dados ou pelo responsável pelo tratamento de direitos e ou obrigações previstas em legislação.
Licitude do tratamento: Cumprimento pelo Município das suas obrigações legais, e das suas funções de interesse público e autoridade pública enquanto órgão da Administração Pública.
Dados pessoais e categorias: Os dados pessoais dos titulares e legais representantes constantes deste requerimento, não envolvendo a recolha de dados de categorias especiais.
Destinatários dos dados pessoais: Os serviços municipais.
Prazo de conservação dos dados pessoais: o prazo necessário para a tramitação do procedimento, acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados, conforme estabelecido no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
Direitos que pode exercer: Confirmação de que os dados pessoais são objeto de tratamento, Direito de acesso aos dados pessoais, Direito de retificação, Direito à limitação do tratamento, Direito ao apagamento dos dados, Direito de oposição e Direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo (CNPD).
Outras informações: A comunicação dos dados pessoais neste procedimento é necessária para cumprir uma obrigação legal ou contratual, caso não forneça os dados o seu pedido ou pretensão não poderá ser tratado pelo Município de Viseu. Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis. Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha. Qualquer violação de dados pessoais será levada a conhecimento do interessado no prazo legal.
Tomei conhecimento,
Viseu, ___ de ___ de 20___
O(A) Requerente,
(Assinatura conforme documento de identificação verificada por conferência)
ANEXO I-D
Formulário de Comunicação da Violação de Dados Pessoais à Autoridade de Controlo (CNPD)
O formulário de comunicação da violação de dados pessoais à autoridade de controlo é preenchido no website da Comissão Nacional de Proteção de Dados, através do link: cnpd.pt
Este formulário é submetido pelo encarregado de proteção de dados do Município de Viseu, em representação do mesmo.
Aquando do início do preenchimento do formulário, deve ser selecionada uma de duas opções, consoante a tipologia da pretensão:
- Notificar uma nova violação de dados pessoais
ou
- Alterar uma notificação anteriormente submetida
Caso selecione uma nova violação de dados pessoais, deve o encarregado de proteção de dados preencher os campos presentes nos seguintes separadores:
- Dados da entidade
- Dados de contacto
- Informação sobre a violação de dados
- Consequências da violação de dados
- Dados pessoais envolvidos
- Titulares dos dados
- Informação aos titulares
- Medidas preventivas/corretivas
- Tratamentos transfronteiriços
Caso selecione alterar uma notificação anteriormente submetida, deve o encarregado de proteção de dados indicar a referência da notificação anteriormente submetida (referência presente no documento que foi remetido por e-mail aquando da notificação). Depois deve alterar os campos que pretende nos respetivos separadores.
ANEXO I-E
Formulário de Comunicação da Violação de Dados Pessoais aos Titulares
Exmo.(a). Sr.(a)
Nome:
Morada:
Enquanto titular ou representante do titular dos dados pessoais, comunicamos a verificação da seguinte violação da segurança:
(descrever em linguagem clara e simples a natureza da violação dos dados pessoais)
Que provocou a:
Destruição
Perda
Alteração
Divulgação
Acesso, não autorizados
Dos seus dados pessoais:
(descrever)
Que estavam na nossa posse por:
Recolha
Transmissão
Conservação
Outro tipo de tratamento:
(descrever o “outro tipo de tratamento”)
De modo:
Acidental ou ilícito
Que é suscetível de implicar um elevado risco para os seus direitos e liberdades. As consequências prováveis da violação de dados pessoais são:
(descrever)
As medidas adotadas ou propostas pelo responsável pelo tratamento para reparar a violação de dados pessoais, inclusive, se for caso disso, medidas para atenuar os seus eventuais efeitos negativos são:
(descrever)
Poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Município de Viseu a através do e-mail: [email protected] para obter mais informações.
Viseu, ___ de ___ de 20___
O(A) Funcionário(a),
(Assinatura conforme documento de identificação)
ANEXO I-F
Criação ou Modificação de Conta de Utilizador
CRIAÇÃO
Nome do utilizador:
Serviço ao qual está afeto:
Software a utilizar:
Nível de permissão (discriminado por tipo de software):
MODIFICAÇÃO
Nome do utilizador:
Serviço ao qual está afeto:
Nível de permissão a modificar:
Adicionar software a utilizar:
Viseu, ___ de ___ de 20___
O(A) Funcionário(a),
(Assinatura conforme documento de identificação)
ANEXO I-G
Informação sobre o Tratamento de Dados Pessoais e Direitos dos Titulares (Comunicações Eletrónicas e Contactos Através de Website)
Contactos eletrónicos com o Município: Os contactos eletrónicos com o Município devem ser utilizados para a prestação ou solicitação de informações, incluindo dados pessoais, necessários para a prossecução pelo Município das suas atribuições legais, enquanto órgão da Administração Pública e para o cumprimento de obrigações legais, o que poderá envolver pedidos de informação ou de esclarecimentos, procedimentos e atos administrativos, a realização de diligências pré-contratuais ou celebração de contratos ou outros atos relacionados com a atividade administrativa. Os demais contactos não serão tratados e serão eliminados.
Titulares dos dados: São as pessoas singulares cujos dados pessoais são tratados pelo Município, na prossecução das suas atribuições legais.
Responsável pelo tratamento dos dados: Município de Viseu, sito na Praça da República, 3514-501 Viseu, contactável através do website: cm-viseu.pt ou email: [email protected] ou telefone: +351 232 427 427 ou presencialmente no horário de atendimento do nosso Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
Encarregado de proteção de dados: Encarregado de Proteção de Dados do Município de Viseu, sito na Praça da República, 3514-501 Viseu, contactável através do email: [email protected] ou telefone: +351 232 427427 ou presencialmente na morada indicada.
Finalidades do tratamento: A tramitação nos serviços municipais, por exigência legal, de procedimentos administrativos ou a celebração de contratos, seja oficiosamente ou a requerimento dos titulares dos dados. O cumprimento pelo Município das suas atribuições ou obrigações legais e das suas funções de interesse público ou autoridade pública, enquanto órgão da Administração Pública. O exercício pelo titular dos dados ou pelo responsável pelo tratamento de direitos e ou obrigações previstas em legislação.
Licitude do tratamento: O tratamento necessário para execução de contrato no qual o titular dos dados é parte ou diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados. O tratamento necessário para cumprimento de obrigações jurídicas a que o Município, enquanto responsável pelo tratamento, se encontra sujeito. O tratamento necessário ao exercício de funções de interesse público e exercício de autoridade pública em que está investida no Município, enquanto responsável pelo tratamento e órgão da Administração Pública.
Licitude do tratamento de categorias especiais de dados pessoais: o Município só trata dados de categorias especiais quando necessário para efeitos de cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos, previstos na legislação, seja para o responsável pelo tratamento ou para o titular dos dados, em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social. Por motivos de interesse público importante previsto na legislação, que seja proporcional para o objetivo visado e respeite a essência do direito à proteção dos dados pessoais. Para efeitos de medicina preventiva ou do trabalho, para avaliação da capacidade de trabalho, diagnóstico médico, prestação de cuidados de saúde, ou ação social, gestão de sistemas e serviços de saúde ou de ação social com base na legislação e por força de contrato profissional de saúde sujeito a obrigação de sigilo profissional ou outra pessoa sujeita a obrigação de confidencialidade legalmente prevista.
Dados pessoais: De acordo com o princípio da minimização dos dados, são tratados dados pessoais que sejam adequados, pertinentes, necessários e previstos na legislação aplicável a cada procedimento. Os dados pessoais recolhidos constam de requerimentos, contratos ou documentos anexos aos procedimentos administrativos.
Destinatários dos dados pessoais: Os serviços municipais.
Transmissão dos dados pessoais: Quando prevista em disposição legal e/ou para cumprimento de direitos ou obrigações legalmente previstas e/ou se absolutamente necessária à prossecução do interesse público ou exercício da autoridade pública.
Prazo de conservação dos dados pessoais: o prazo necessário para a tramitação do procedimento, acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados, conforme estabelecido no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
Direitos dos titulares dos dados: Confirmação de que os dados pessoais são objeto de tratamento, Direito de acesso aos dados pessoais, Direito de Retificação, Direito à limitação do tratamento e Direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo (CNPD).
Outras informações: A comunicação dos dados pessoais neste procedimento é necessária para cumprir uma obrigação legal ou contratual. Caso não forneça os dados, o seu pedido ou pretensão não poderá ser tratado pelo Município. Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis. Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha. Qualquer violação de dados pessoais será levada a conhecimento do titular no prazo legal.
Tomei conhecimento,
Viseu, ___ de ___ de 20___
O(A) Titular,
(Assinatura conforme documento de identificação verificada por conferência)
ANEXO I-H
Informação sobre o tratamento e direitos dos titulares dos dados pessoais na videovigilância
Titulares dos dados: São as pessoas singulares cujos dados pessoais são tratados pelo Município, no caso da videovigilância todas as pessoas singulares cujas imagens sejam captadas.
Responsável pelo tratamento dos dados: Município de Viseu, sito na Praça da República, 3514-501 Viseu, contactável através do website: cm-viseu.pt ou email: [email protected] ou telefone: +351 232 427 427 ou presencialmente no horário de atendimento do nosso Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
Encarregado de Proteção de Dados: Encarregado de Proteção de Dados do Município de Viseu, sito na Praça da República, 3514-501 Viseu, contactável através do email: [email protected] ou telefone: +351 232 427 427 ou presencialmente na morada indicada.
Finalidades do tratamento: O cumprimento pelo Município das suas atribuições legais em matéria de proteção de pessoas e bens.
Licitude do tratamento: O tratamento é necessário para exercício de funções de interesse público do Município e proteção de interesses legítimos do responsável pelo tratamento e de terceiros.
Dados pessoais: São as imagens de pessoas singulares captadas pelos sistemas de videovigilância.
Transmissão de dados pessoais: Ocorre apenas nos termos da lei processual penal caso se verifique a prática de ilícitos criminais.
Prazo de conservação dos dados pessoais: Prazo de 30 dias ou mais tempo, caso se verifique a prática de ilícitos criminais.
Direitos dos titulares dos dados: Direito de acesso às imagens que lhes digam respeito, podendo exercer esse direito presencialmente junto do Município, e direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo (CNPD).
Orientações do Encarregado de Proteção de Dados: No que respeita ao tratamento e direitos dos titulares dos dados pessoais na videovigilância, o Encarregado de Proteção de Dados do Município de Viseu desenvolverá norma interna com a orientação para instalação e utilização de sistemas de videovigilância.
Tomei conhecimento,
Viseu, ___ de ___ de 20___
O(A) Titular,
(Assinatura conforme documento de identificação verificada por conferência)
ANEXO II
Minutas e Cláusulas
ANEXO II-A
Cláusula Genérica
Responsável pelo tratamento dos dados: Município de Viseu, sito na Praça da República, 3514-501 Viseu, contactável através do website: cm-viseu.pt ou email: [email protected] ou telefone: +351 232 427 427, ou presencialmente, no horário de atendimento do nosso Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
Encarregado de proteção de dados: Encarregado de Proteção de Dados do Município de Viseu, sito na Praça da República, 3514-501 Viseu, contactável através do email: [email protected] ou telefone: +351 232 427 427, ou presencialmente, na morada indicada.
Finalidades do tratamento: A tramitação nos serviços municipais, por exigência legal, de procedimentos administrativos ou a celebração de contratos, seja oficiosamente ou a requerimento dos titulares dos dados. O cumprimento pelo Município das suas atribuições ou obrigações legais e das suas funções de interesse público ou autoridade pública, enquanto órgão da Administração Pública. O exercício pelo titular dos dados ou pelo responsável pelo tratamento de direitos e ou obrigações previstas em legislação.
Licitude do tratamento: Cumprimento pelo Município das suas obrigações legais, e das suas funções de interesse público e autoridade pública enquanto órgão da Administração Pública.
Dados pessoais e categorias: Os dados pessoais dos titulares e legais representantes constantes deste requerimento, não envolvendo a recolha de dados de categorias especiais.
Destinatários dos dados pessoais: Os serviços municipais.
Prazo de conservação dos dados pessoais: o prazo necessário para a tramitação do procedimento, acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados, conforme estabelecido no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
Direitos dos titulares dos dados: Confirmação de que os dados pessoais são objeto de tratamento, Direito de acesso aos dados pessoais, Direito de Retificação, Direito à limitação do tratamento e Direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo (CNPD).
Outras informações: A comunicação dos dados pessoais neste procedimento é necessária para cumprir uma obrigação legal ou contratual. Caso não forneça os dados, o seu pedido ou pretensão não poderá ser tratado pelo Município. Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis. Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha. Qualquer violação de dados pessoais será levada a conhecimento do titular no prazo legal.
ANEXO II-B
Cláusula Recursos Humanos
(Exemplificativas)
1 - O Primeiro Outorgante, na qualidade de responsável pelo tratamento, assegura o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), e demais legislação aplicável no que à proteção de dados pessoais concerne.
2 - Através da presente Cláusula, o Segundo Outorgante toma conhecimento sobre o tratamento dos dados pessoais efetuado pelo Primeiro Outorgante, por meios automatizados ou manuais, podendo incluir as seguintes operações: a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou a alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, a comparação, a interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
3 - No contexto laboral, o Primeiro Outorgante procede aos seguintes tratamentos de dados pessoais:
a) Gestão de candidaturas espontâneas, processos de seleção e recrutamento, procedimentos concursais, com vista à celebração de contratos de trabalho ou de prestação de serviços;
b) Celebração de contratos de trabalho ou contratos de prestação de serviços e gestão de relações individuais de trabalho, designadamente, registo biográfico de trabalhadores, processamento de pedidos do trabalhador, processamento de remunerações, desenvolvimento da carreira profissional e avaliação de desempenho, gestão de deslocações em serviço, atribuição e uso de equipamentos telefónicos e informáticos de serviço;
c) Gestão da execução dos contratos de trabalho celebrados, designadamente para fins de cumprimento de obrigações de natureza administrativa, judicial previdencial e fiscal, formação profissional, medicina preventiva ou trabalho e avaliação da capacidade do trabalho em cumprimento das disposições de higiene, segurança e saúde no trabalho, gestão de acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como a celebração e gestão de apólices de seguro obrigatórias e gestão de processos disciplinares;
d) Controlo de assiduidade e de acesso a instalações, incluindo com recurso a dados biométricos;
e) Desenvolvimento de relações mais humanas com os trabalhadores, em determinadas situações pessoais do trabalhador (nascimento de filhos ou adoção, casamento, aniversários, óbito de familiares, entre outras);
f) Proteção de pessoas e bens nas instalações do Primeiro Outorgante, através de câmaras de videovigilância.
4 - O Primeiro Outorgante recolhe e trata os dados pessoais do Segundo Outorgante estritamente necessários para a execução do contrato de trabalho celebrado com o Segundo Outorgante, ou para diligências pré-contratuais a pedido do Segundo Outorgante, e para o cumprimento de obrigações legais a que o Primeiro Outorgante se encontre sujeito, designadamente:
a) Gestão administrativa;
b) Cálculo e pagamento das retribuições, prestações, abonos e subsídios;
c) Cálculo e reembolso de despesas de saúde sujeitas a comparticipação;
d) Cálculo e retenção na fonte relativos a descontos na remuneração, obrigatórios ou facultativos, decorrentes de disposição legal, convencional ou contratual;
e) Execução de decisão ou sentença judicial, bem como tratamento de pedidos formulados pelos trabalhadores;
f) Tratamento dos outros assuntos relativos a retribuições, prestações, abonos ou subsídios;
g) Tratamento dos assuntos referentes às relações individuais e coletivas dos trabalhadores, no âmbito da atividade sindical;
h) Processamento de certificados de formação profissional pela entidade empregadora e/ou por entidades formadoras externas;
i) Emissão de bilhetes de viagem, vistos e/ou outros documentos decorrentes da necessidade de viagens por parte do trabalhador;
j) Registos e controlo de assiduidade e/ou de acessos;
k) Cumprimento de obrigações legais, no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
l) Tratamento no âmbito da videovigilância, de acordo com a legislação em vigor;
m) Controlo de assiduidade e/ou de acessos através de registo biométrico, se aplicável;
n) Controlo de gestão de sanções disciplinares;
o) Transmissão de dados pessoais dos trabalhadores a terceiros, nos termos legais ou a pedido do Segundo Outorgante.
5 - O tratamento de categorias especiais do Segundo Outorgante, se necessário, será efetuado no estrito cumprimento da lei, designadamente, para as seguintes finalidades:
a) Cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos do Primeiro Outorgante em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social;
b) Medicina preventiva ou do trabalho, para a avaliação da capacidade de trabalho, o diagnóstico médico, a prestação de cuidados ou tratamentos de saúde, por ou sob a responsabilidade de profissional sujeito à obrigação de sigilo;
c) Por motivos de interesse público no domínio da saúde pública;
d) Interesse legítimo.
6 - Para as finalidades acima referidas, o Primeiro Outorgante poderá recolher e tratar os dados pessoais, bem como os originais e cópias dos respetivos documentos (quando legalmente admissível e aplicável) em que se incluem nas seguintes categorias.
a) Dados de identificação e contacto (ex. nome, n.º de identificação civil, n.º de contribuinte fiscal, n.º de utente, n.º de beneficiário da Segurança Social, n.º beneficiário de seguro ou subsistema de saúde, imagem, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico);
b) Dados relativos à situação familiar (ex. estado civil, identificação do cônjuge, descendentes ou pessoas a cargo, informações relacionadas com complementos de retribuição);
c) Dados sobre a atividade profissional (ex. horário e local de trabalho, número mecanográfico, categoria profissional, nível salarial, data de admissão, habilitações académicas);
d) Dados relativos à retribuição (retribuição base, prestações certas ou variáveis, subsídios, férias, assiduidade e absentismo, licenças, outros elementos necessários para a atribuição de complementos de retribuição, montante ou taxa aplicável aos descontos);
e) Categorias especiais de dados (ex. opiniões políticas, filiação sindical, dados genéticos, dados biométricos, dados sobre a saúde);
f) Outros dados necessários para cumprimento do previsto no número anterior;
7 - No que concerne à conservação dos dados, para:
a) Gestão administrativa de trabalhadores - certificados de formação, os dados serão conservados pelo período legal exigível e, mesmo após a cessação de trabalho, estes serão conservados para e em cumprimento das demais obrigações contabilísticas e fiscais;
b) Retribuições, prestações e regalias dos trabalhadores - dados serão conservados pelo período máximo previsto na lei;
c) Pensões, previdência ou do pagamento em prestações complementares posteriores, devidas em momento posterior à cessação da relação de trabalho, bem como os dados estritamente necessários à prova da qualidade de trabalhador, tempo de serviço e evolução da remuneração - dados serão conservados consoante os prazos legais existentes.
8 - Os dados pessoais dos colaboradores podem ser transmitidos aos seguintes destinatários:
a) Às entidades a quem os dados devem, por força das disposições legais, ser comunicados ou ainda por pedido do próprio titular dos dados;
b) Às instituições financeiras que gerem as contas do Primeiro Outorgante, destinadas ao pagamento da retribuição dos trabalhadores e colaboradores;
c) Às entidades gestoras de Fundos de Pensões ou do Regime de Previdência;
d) Às companhias de seguros com quem é celebrado o contrato de seguro de acidentes de trabalho e/ou de acidentes pessoais e outros (quando aplicável);
e) Às entidades formadoras para a emissão de certificados de formação e organização de dossier pedagógico;
f) Às entidades auditoras (internas e externas) no âmbito dos processos de certificação e inspeções;
g) Às entidades consultoras externas, no âmbito da sua prestação de serviços de consultadoria;
h) Às entidades externas que, no âmbito da medicina e segurança no trabalho, asseguram o cumprimento dessas obrigações;
9 - Os dados pessoais recolhidos são os estritamente necessários para as finalidades referidas, sendo assegurado ao Segundo Outorgante o direito de:
a) Aceder, retificar, apagar e limitar, nas condições legais, os dados pessoais fornecidos;
b) Conhecer da existência de qualquer violação de dados, nos termos do previsto no art. 34.º RGPD;
c) Esclarecer quaisquer dúvidas, no que à proteção de dados pessoais diz respeito, perante o encarregado de proteção de dados (EPD), através do e-mail: [email protected];
d) Reclamar à autoridade de controlo (CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados).
10 - O Segundo Outorgante reconhece o seu dever de sigilo profissional e de confidencialidade, obrigando-se a adotar, no desempenho das suas funções, os procedimentos implementados pelo Primeiro Outorgante, por forma a garantir a proteção de dados pessoais, obrigando-se a não divulgar dados pessoais tratados, exceto em cumprimento das devidas obrigações legais.
319019021