- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras, os termos e as condições pelas quais se rege a atuação do Município de Viseu, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, tendo em consideração os direitos e os legítimos interesses dos titulares dos dados e de terceiros, em conformidade com o RGPD, bem como da legislação nacional aplicável e orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e do Comité Europeu para a Proteção de Dados.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os tratamentos de dados pessoais realizados exclusivamente por parte dos órgãos, serviços e colaboradores do Município de Viseu.
- 3 -O presente Regulamento visa:
- a)Disciplinar, sistematizar e uniformizar a proteção de dados pessoais no âmbito do Município de Viseu;
- b)Promover, defender e garantir, de forma complementar o regime legal vigente, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais e os seus direitos enquanto titulares dos dados, aquando da sua interação com o Município de Viseu, de forma indiscriminada.
- c)Consolidar a implementação do RGPD no âmbito da ação e da atuação do Município de Viseu, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais.
- d)Definir a atuação dos serviços municipais, no âmbito da recolha e do tratamento de dados pessoais.
- 4 -São destinatários do presente Regulamento:
- a)Os serviços municipais inseridos na Estrutura Orgânica Interna do Município de Viseu;
- b)Os trabalhadores e colaboradores do Município de Viseu;
- c)Os contraentes de aquisições de bens e serviços, empreitadas ou detentores de concessão municipal, ou entidades terceiras que tenham relações contratuais com o Município de Viseu;
- d)Pessoas singulares que se relacionem com o Município de Viseu.
Artigo 2.º — Objeto, Âmbito e Objetivos Gerais
Vigente desde: 12/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025