- 1 -A estrutura da equipa de privacidade do Município de Viseu é constituída pelo Encarregado de Proteção de Dados do Município de Viseu, por um interlocutor indicado pelo Município de Viseu e por, pelo menos, um representante designado de cada uma das divisões/direções que compõem a sua estrutura orgânica, conforme o Organograma publicado no Diário da República.
- 2 -O modelo de governação de privacidade adotado e que se mostra adequado ao Município de Viseu foi o Modelo federal centralizado, que coloca o Encarregado de Proteção de Dados com funções de coordenação e atribui um papel ativo às unidades orgânicas no que respeita à execução das atividades de Privacidade.
- 3 -Os representantes pertencem às seguintes divisões/direções: Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar, Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social, Gabinete de Comunicação, Informação, Protocolo e Relações Externas, Divisão de Cultura e Turismo, Divisão de Desporto Saúde e Juventude, Direção Municipal de Administração Geral, incluindo o Departamento de Serviços Jurídicos e respetivas Divisão de Assessoria e Apoio Jurídico e Divisão de Gestão e Promoção de Recursos Humanos, Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico e da Direção Municipal de Obras Públicas, Ambiente e Sustentabilidade, podendo ainda estar presentes, a convite, entre outros, representantes das empresas municipais HABISOLVIS E.M e Viseu Novo SRU.
- 4 -A Equipa de Privacidade deverá reunir periodicamente, garantindo desta forma, a conformidade das políticas e procedimentos implementados com a legislação de proteção de dados em vigor, analisando quais as principais necessidades e dificuldades existentes no Município, no que à proteção de dados diz respeito.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do presente Regulamento, incumbem ao Encarregado de Proteção de Dados, no âmbito da Equipa de Privacidade, as seguintes funções:
- a)Verificar a conformidade com as políticas e procedimentos internos;
- b)Produzir evidências da auditoria;
- c)Aconselhar em matéria de proteção de dados;
- d)Aconselhar, definir e coordenar as atividades operacionais no âmbito da Privacidade;
- e)Identificar as atividades de processamento de dados, analisando a sua conformidade;
- f)Identificar incidentes, informando e aconselhando o Responsável pelo Tratamento de Dados ou Subcontratante (se aplicável);
- g)Garantir a atualização contínua do registo de atividades de tratamento de dados pessoais da organização;
- h)Monitorizar o compliance relativo a proteção de dados;
- i)Estabelecer os contactos com a Autoridade de Controlo (CNPD) e entidades externas, quando aplicável;
- j)Aconselhar e acompanhar as Avaliações de Impacto de Privacidade (AIPD), elaboradas pela Equipa de Privacidade;
- k)Elaborar pareceres relativos às AIPD’s executadas com base em evidências recolhidas;
- l)Monitorizar os controlos implementados;
- m)Gerir e comunicar os incidentes de Privacidade (violações de dados);
- n)Promover uma cultura de proteção de dados dentro da entidade.
- 6 -O Encarregado de Proteção de Dados do Município de Viseu mantém um contacto permanente com o interlocutor indicado, para articulação interna de assuntos relacionados com a Equipa de Privacidade e acervo de documentação produzida em matéria de proteção de dados.
Artigo 29.º — Equipa de Privacidade
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025