- 1 -A comunicação de informação que envolva dados pessoais via telefone, serviços eletrónicos ou correio eletrónico só poderá ser realizada se previamente o titular dos dados tiver dado o consentimento expresso nesse sentido.
- 2 -No atendimento presencial ao público deverá ser reservada e mantida a distância necessária para uma maior salvaguarda e proteção da privacidade no tratamento dos dados pessoais das pessoas singulares.
Artigo 30.º — Atendimento
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