- 1 -Nas áreas de trabalho de acesso restrito devem existir armários apropriados (fechados com chave, fechadura de segredo ou tranca com cadeado).
- 2 -As chaves não deverão ser levadas para fora do perímetro de segurança.
- 3 -Os documentos em papel que contêm dados pessoais, principalmente aqueles localizados em espaços físicos acessíveis aos munícipes e a entidades externas, devem estar devidamente acautelados, não possibilitando a sua visualização.
Artigo 53.º — Segurança Documental
Vigente desde: 12/05/2025
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