- 1 -As lacunas, as dúvidas interpretativas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são preenchidos ou resolvidos, na linha do seu espírito, por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -As menções referentes aos serviços municipais, nomeadamente departamentos, divisões, unidades orgânicas e gabinetes, constantes do presente Regulamento reportam-se, em caso de alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Viseu, àquelas que as sucederem nas respetivas funções.
- 3 -Em tudo o que não se encontrar previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o RGPD, a legislação nacional e as orientações da CNPD
Artigo 58.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025