- 1 -Das decisões da Direção que afetem diretamente os direitos dos membros em matéria de inscrição cabe reclamação, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Das decisões sobre reclamações cabe impugnação contenciosa junto dos tribunais administrativos, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto.
Artigo 16.º — Reclamações
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026