- 1 -Funciona, na dependência da Direção e sujeita à sua hierarquia, uma Comissão Técnica de Admissão, responsável pela análise da regularidade e conteúdo dos pedidos de inscrição e pela emissão de parecer sobre a aceitação ou rejeição dos mesmos.
- 2 -A Comissão Técnica de Admissão é constituída por técnicos da Ordem, em número adequado, designados pela Direção.
Artigo 19.º — Comissão Técnica de Admissão
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026