- 1 -O pedido de inscrição na Ordem deve ser efetuado mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrónico oficial da Ordem, com a indicação dos dados referidos no Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -Com o pedido de inscrição devem ser entregues, por quem o requeira, de uma única vez e através de submissão eletrónica, os documentos referidos no Anexo II e, conforme os casos, nos Anexos III, IV ou V do presente Regulamento.
- 3 -O processo de inscrição pode, a título excecional, devidamente autorizado pela Direção, ser entregue na sede nacional da Ordem em suporte papel, disponibilizando a Ordem um formulário equivalente ao referido nos termos do n.º 1.
- 4 -A documentação exigida no presente Regulamento, especificada nos Anexos I a V, deve ser compatibilizada com o regime do reconhecimento de qualificações profissionais, em cumprimento das regras previstas na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Dados e documentação para inscrição
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026