- 1 -A inscrição considera-se efetuada na data em seja aprovada definitivamente pela Direção, o que deve acontecer no prazo de 60 dias subsequentes à data do registo ou, sendo posterior, à data em que o requerente entregue os documentos referidos no artigo 6.º e no Anexos II a V do presente Regulamento, contando-se a antiguidade dessa data.
- 2 -Se a Direção não tomar a decisão no prazo referido no número anterior, a antiguidade conta-se da data em que terminou o prazo de análise de que a Direção dispôs.
Artigo 7.º — Data da inscrição
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026