- 1 -Compete ao Conselho Diretivo Nacional apresentar à Assembleia de Representantes para deliberação as propostas de matérias a referendar.
- 2 -Compete ao Conselho Jurisdicional pronunciar-se sobre a conformidade legal e estatutária das propostas de referendo.
Artigo 46.º — Matérias a referendar
Vigente desde: 02/11/2017
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