As eleições para os órgãos nacionais, regionais e locais a realizar em 2016, excecionalmente e pelas razões indicadas no comunicado do Conselho Diretivo Nacional de 22 de outubro de 2015, publicado no portal eletrónico da Ordem, terão lugar no mês de abril.
Artigo 51.º — Eleições 2016
Vigente desde: 02/11/2017
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