Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento de Eleições e Referendos aprovado pela Assembleia de Representantes em 25 de março de 2000, alterado em 16 de março de 2002, em 28 de outubro de 2006 e em de 21 de julho de 2012.
Artigo 55.º — Revogação
Vigente desde: 02/11/2017
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Em vigor desde 02/11/2017