- 1 -No loteamento a que diz respeito o presente regulamento admite-se a instalação de oficinas de reparação e manutenção de veículos automóveis bem como, de serviços de apoio às empresas.
- 2 -É permitido, ainda, a implantação de superfícies comerciais se, mediante análise caso a caso, o município considerar que tal é compatível com o meio envolvente.
Artigo 4.º — Serviços e comércio admitidos
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022