- 1 -O não cumprimento das obrigações referidas no artigo anterior é causa de imediata resolução do contrato, ficando o adquirente apenas com direito:
- a)Ao recebimento do valor correspondente a 50 % do preço pelo qual foi transmitido o lote, sem quaisquer juros ou atualização;
- b)E a levantar as benfeitorias que haja feito no lote, desde que o possa fazer sem detrimento do mesmo.
- 2 -No caso de resolução do contrato, as partes conferem à escritura de compra e venda, acompanhada da ata da reunião da Câmara Municipal de Arouca em que venha a constar a deliberação de resolução e ao comprovativo da notificação dessa resolução, que poderá ser efetuada pessoalmente, por carta registada com aviso de receção ou por notificação judicial avulsa, conforme opção da alienante, força de título bastante para o registo da resolução do contrato e do respetivo pedido de cancelamento da inscrição da aquisição a favor do adquirente.
Artigo 8.º — Incumprimento das obrigações
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022