Compete ao CCA:
- a)Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP, tendo em consideração todos os documentos que integram o ciclo de gestão da UC, em respeito pelos princípios fixados na Lei;
- b)Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de objetivos, de escolha de competências e de indicadores de medida, em especial os relativos à caracterização da situação de superação de objetivos;
- c)Estabelecer o número de objetivos e de competências a que se deve subordinar a avaliação do desempenho na UC;
- d)Estabelecer orientações gerais em matéria de carreiras, número de competências e indicadores de medida, sempre que a avaliação por competências, nos termos fixados na Lei, seja autorizada pelo dirigente máximo do serviço para um determinado biénio;
- e)Definir os critérios a adotar na avaliação de cada um dos elementos da ponderação curricular e estabelecer os respetivos pesos relativos;
- f)Decidir sobre a possibilidade de realização da avaliação nos casos em que o serviço efetivo por parte do avaliado tenha decorrido pelo período de tempo necessário apesar de, pela específica situação funcional, nem sempre em contacto direto com o avaliador;
- g)Proceder à análise, harmonização e validação das propostas de avaliação de desempenho dos trabalhadores que solicitem avaliação por ponderação curricular, nos termos da Lei e do presente regulamento, garantindo a adequada diferenciação de desempenhos e sua distribuição pelas diferentes carreiras.
- h)Proceder à análise e validação das propostas de desempenho excelente de toda a UC, previamente harmonizadas pelas respetivas secções autónomas;
- i)Emitir parecer sobre os pedidos de apreciação das propostas de avaliação dos dirigentes intermédios avaliados, a pedido do Reitor;
- j)Monitorizar a evolução do processo de avaliação, devendo convidar os presidentes das secções autónomas a intervir sempre que se verifiquem desvios no sentido de os corrigir;
- k)Divulgar o resultado global da aplicação do SIADAP, designadamente o número das menções qualitativas atribuídas por carreira;
- l)Exercer as demais competências que, não lhe estando vedadas por Lei, se revelem necessárias à mais correta e harmónica aplicação do SIADAP na UC.