O processo de avaliação dos trabalhadores compreende as seguintes fases:
- a)Planeamento do processo de avaliação, incluindo a fixação de diretrizes por parte do CCA, que deve ocorrer durante o mês de setembro do ano civil anterior ao início do biénio;
- b)Autoavaliação, que deve decorrer até 31 de dezembro do último ano do biénio em avaliação;
- c)Avaliação, que deve decorrer até 15 de janeiro;
- d)Harmonização das propostas de avaliação, que deve ocorrer na segunda quinzena de janeiro do ano civil seguinte ao fim do biénio em causa;
- e)Validação de avaliações de desempenho inadequado, adequado e relevante, que deve ocorrer até ao dia 15 de fevereiro do ano civil seguinte ao fim do biénio em causa;
- f)Reunião entre avaliador e avaliado para dar a conhecer a proposta de avaliação de desempenho e proceder à contratualização dos objetivos e respetivos indicadores e fixação das competências, que deve ocorrer até ao final do mês de fevereiro do ano civil seguinte ao fim do biénio;
- g)Reconhecimento de desempenhos excelentes, que deve ocorrer até ao dia 31 de março do ano civil seguinte ao fim do biénio em causa;
- h)Apreciação do processo de avaliação pela comissão paritária, que deve ocorrer no prazo de dez dias úteis após a receção do pedido;
- i)Decisão sobre a avaliação dos processos submetidos à apreciação da comissão paritária, que deve ocorrer no prazo de 10 dias úteis após a emissão de parecer da comissão paritária;
- j)Homologação, que deve ocorrer até ao dia 30 de abril do ano civil subsequente ao do biénio em causa;
- k)Reclamação e outras impugnações, a ocorrer nos prazos fixados na Lei e no presente regulamento;
- l)Monitorização anual dos objetivos e respetiva revisão sempre que tal se justifique.