- 1 -A análise das candidaturas é efetuada por um júri, composto por três membros designados pelo Presidente da Câmara Municipal que propõe à Câmara Municipal a lista de classificação dos candidatos, para efeitos de atribuição das bolsas de estudo.
- 2 -A proposta de decisão deverá ser submetida pelo júri até 15 de novembro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º
- 3 -Os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação do que se refere no n.º 1 para, por escrito, dizerem o que se lhes oferecer sobre a lista de classificação.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior, o júri analisa os argumentos apresentados pelos candidatos e elabora a proposta de lista definitiva das candidaturas, para que, em reunião, a Câmara Municipal delibere sobre a atribuição de bolsas de estudo.
- 5 -A lista com os resultados das candidaturas é publicitada nos locais de estilo, a partir do dia seguinte ao da deliberação da Câmara Municipal.
- 6 -São atribuídas bolsas de estudo até ao limite do valor fixado nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, considerando os valores envolvidos em cada bolsa atribuída, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
Artigo 11.º — Processo de decisão
Vigente desde: 30/08/2018
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Em vigor desde 30/08/2018