Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)Bolsa de estudo - Prestação pecuniária complementar ao apoio económico concedido pelo estabelecimento de ensino superior, destinada a fazer face aos encargos do estudante durante a frequência do curso, com vista à obtenção de:
- i)Licenciatura;
- ii)Mestrado;
- iii)Mestrado Integrado.
- b)Estabelecimento de ensino superior - É todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura e mestrado;
- c)Graus académicos - Licenciatura, mestrado (integrado ou não);
- d)Agregado familiar - Conjunto de pessoas que vivem com o requerente em economia comum, nomeadamente:
- i)Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
- ii)Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral até ao 3.º grau;
- iii)Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
- iv)Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- v)Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado, bem como crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
- e)Rendimento mensal ilíquido ou bruto - Somatório dos rendimentos auferidos por todos os elementos que integram o agregado familiar. Consideram-se, para o efeito, os rendimentos dos salários, pensões e outros valores provenientes de outras fontes, com exceção das prestações sociais.
- f)Rendimento mensal per capita - O quantitativo que resulta da divisão do rendimento mensal bruto do agregado familiar, pelo número de elementos que o compõem.
- g)RMMG - Retribuição Mínima Mensal Garantida para a Região Autónoma da Madeira - A Retribuição Mínima Mensal Garantida (vulgo "Salário Mínimo Regional") constitui um referencial do mercado de trabalho, tanto na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, como da competitividade e sustentabilidade das empresas das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares.
- h)Aproveitamento escolar - Considera-se que há aproveitamento escolar num ano letivo, quando estão preenchidos todos os requisitos que permitam a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso, salvaguardando-se os casos de mudança de curso, tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º