- 1 -A proposta de criação de uma empresa Spin-off do Politécnico de Leiria é efetuada pelos sócios proponentes, com a apresentação de um projeto de criação, através de formulário próprio, que incluirá as seguintes informações:
- a)Designação do projeto de Spin-off;
- b)Identificação de todos os proponentes, com anexo obrigatório do Curriculum Vitae de cada um, indicando as competências de cada um no âmbito do negócio;
- c)Plano de negócios preliminar, incluindo referência a:
- i)Aspetos que diferenciam a empresa das existentes no mercado;
- ii)Tipo de serviços/produtos a prestar aos clientes;
- iii)Tecnologia/conhecimento específico desenvolvido no âmbito do Politécnico de Leiria, que a empresa pretende valorizar;
- iv)Caracterização do mercado alvo;
- v)Plano de investimento e fontes de financiamento previstas;
- d)Lista de todos os sócios propostos, individuais ou coletivos, do Politécnico de Leiria e/ ou externos.
- e)Identificação da unidade de investigação (UI) e/ou unidade orgânica (UO) à qual o projeto está associado.
- f)Identificação de modalidade(s) de apoio pretendido, nos termos do artigo 5.º, para apreciação pela Presidência do Politécnico de Leiria.
- 2 -Poderão ainda propor-se como empresas Spin-off do Politécnico de Leiria empresas já constituídas antes da aprovação deste regulamento (há menos de dois anos) e cujos sócios e missão se enquadrem no âmbito do artigo 1.º
- 3 -O projeto de criação será sempre acompanhado de um parecer do coordenador da UI e/ou UO mencionados na alínea d) do n.º 1, bem como de um mentor científico, indicado pelos proponentes, que não seja nenhum dos sócios proponentes.
- 4 -O projeto de criação deverá ser enviado para [email protected].
Artigo 3.º — Projeto de criação de uma empresa Spin-off do Politécnico de Leiria
Vigente desde: 24/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2019